69 - TJSP. direito civil. Apelação. Extinção de condomínio. Cerceamento de defesa. Recurso provido. Anulação da sentença.
I. Caso em exame
1. Ação de extinção de condomínio visando a alienação judicial do imóvel, com divisão do produto da venda entre os coproprietários. Sentença julgou procedente a ação, determinando a alienação judicial. Os apelantes recorrem alegando cerceamento de defesa e requerem a reforma da sentença para improcedência da demanda.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de cerceamento de defesa por negativa de produção de prova pericial requerida para comprovar a divisibilidade do imóvel e (ii) necessidade de reforma da sentença para julgar improcedente a demanda.
III. Razões de decidir
3. A indivisibilidade do imóvel não pode ser presumida e deve ser demonstrada de forma inequívoca por meio de prova técnica. A prova pericial requerida é essencial para verificar a possibilidade de divisão cômoda do imóvel, sendo uma questão técnica que demanda conhecimento especializado.
4. A sentença foi proferida sem a produção da prova pericial, o que constitui cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV. A realização da perícia é necessária para elucidar os fatos controvertidos e assegurar o devido processo legal.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso provido. Anulação da sentença e retorno dos autos ao juízo de origem para produção de prova pericial.
Tese de julgamento: 1. A prova pericial é essencial para verificar a divisibilidade do imóvel. 2. A sentença proferida sem a produção de prova técnica incorre em cerceamento de defesa.
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Legislação citada: CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 370, art. 355, I, art. 1013, § 3º, III
Jurisprudência citada: TJ-SP, Apelação Cível 1003624-94.2021.8.26.0037, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 19.05.2023; TJSP, Apelação Cível 1008312-94.2018.8.26.0008, Rel. Carlos Goldman, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 07.04.2020
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