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DOC. 615.1259.7562.3636

TJSP. ARROLAMENTO - PLANO DE PARTILHA - INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO VITALÍCIO À MEEIRA COM TRANSMISSÃO DA NUA-PROPRIEDADE AOS HERDEIROS - CONFIGURAÇÃO DE LIBERALIDADE PARA FINS TRIBUTÁRIOS -

Decisão que determinou a retificação do plano de partilha para que conste a cessão de direitos entre as partes, devido à instituição de usufruto vitalício à viúva e transmissão da nua-propriedade aos dois filhos do único imóvel do de cujus - Agravantes que defendem que a partilha pretendida não configura renúncia translativa de direitos para fins tributários - Desacolhimento - Imóvel que pertencia em 50% à viúva casada sob o regime da comunhão universal de bens (meação) e em 25% a cada herdeiro filho - Partilha cômoda pretendida pelas partes (usufruto vitalício à viúva e 50% da nua-propriedade para cada filho) que configura doação, a reclamar incidência de ITCMD - Legislação tributária que prevê base de cálculo específica para o usufruto (33,33% do valor do bem) e para a nua-propriedade (66,66% do valor do bem), nos termos do art. 9º, §2º, da Lei Estadual 10.705/00 - Necessidade de retificação do plano de partilha para que se reconheça a ocorrência de liberalidade e suas repercussões fiscais - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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