71 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Embargos de Terceiro Preventivos. Fraude à Execução.
I. Caso em Exame
1. Apelação Cível interposto por Axios Participações S/A contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro preventivos, mantendo a decisão de reconhecimento de fraude à execução. A embargante foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve fraude à execução na alienação de ações da Nexus Manganês S/A, considerando que a alienação foi feita sem contrapartida financeira adequada e que a transferência das ações resultou na redução do patrimônio dos executados.
III. Razões de Decidir
3. A sentença foi proferida com base na redução do patrimônio dos executados Jayro Luiz Lessa e Francisca Souto Lessa, em razão da alienação das ações da Nexus Manganês S/A, caracterizando fraude à execução.
4. A fraude à execução não requer prova de intenção de fraudar, bastando a alienação de bem em litispendência capaz de reduzir o demandado à insolvência.
IV. Dispositivo e Tese
5. Rejeito a preliminar e nego provimento ao recurso de Apelação Cível da embargante Axios Participações S/A.
Tese de julgamento: 1. A fraude à execução se caracteriza pela alienação de bem em litispendência que reduz o demandado à insolvência. 2. Não é necessária a prova de intenção de fraudar para configurar a fraude à execução.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 487, I; art. 1.010, II e III; art. 1.013, § 3º, IV; art. 792, IV; art. 774, I; art. 784, III; art. 835, IX; art. 85, §§ 2º, 11; CC, arts. 286 e ss.; STJ, AgRg no Ag 782.538/RS; AgInt no REsp 1.576.822/SP
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