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DOC. 163.5721.0000.4500

TJRS. Direito público. Recurso. CPC/1973, art. 557. Execução fiscal. Alienação de imóvel. Dívida ativa. Inexistência. Fraude à execução. Não configuração. Agravo. Embargos de terceiro. Alienação. Imóvel. Fraude à execução fiscal.

«1. Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o Relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. CPC/1973, art. 557.

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