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DOC. 147.7895.3015.2400

TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Penhora não averbada no assentamento imobiliário. Mera existência de ação movida contra o alienante do imóvel não basta para a configuração de fraude à execução. Necessária a prévia inscrição da penhora no cartório competente. Circunstância em que, ademais, inexistem elementos que elidam a boa-fé do terceiro adquirente, considerando-se válida a venda do bem. Inteligência da Súmula n 375 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

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