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DOC. 175.8162.9000.1500

TRT2. Fraude à execução. Agravo de petição. Fraude à execução. Doação de imóvel com reserva de usufruto. A despeito do entendimento de que apenas com a inclusão dos sócios no polo passivo é que se pode aventar a existência de demanda capaz de levar o devedor à insolvência, para fins de declaração de fraude à execução, nos moldes do CPC, art. 593, Código de Processo Civil, in casu, restou evidente que os executados já tinham ciência das possíveis execuções que poderiam ser direcionadas contra seu patrimônio e, conseguintemente, efetivaram a doação, inclusive com reserva de usufruto vitalício, para resguardar seu bem de futura penhora. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

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