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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: defensoria publica prazo em dobro

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  • defensoria publica prazo em dobro

Doc. 250.4290.6187.2164

51 - STJ. Civil. Processual civil. Criança e adolescente. Medidas de proteção cumuladas com obrigação de fazer, alimentos e apuração de infração administrativa. Procedimentos especiais regidos pelo ECA. Defensoria pública. Prazo em dobro para recorrer. Silêncio eloquente do legislador. Violação ao art. 152, caput e § 2º, do ECA. Violação ao CPC, art. 186, caput. Verificadas. Indução em erro pelo sistema eletrônico do tribunal. Prejudicado. Acolhimento da tese principal.

1 - Ação de medidas de proteção cumuladas com obrigação de fazer, alimentos e apuração de infração administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em, concluso ao gabinete em. 01/10/2024 27/02/2025 2 - Nos procedimentos especiais regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da Defensoria Pública contar-se-ão em dobro e em dias corridos, conforme arts. 152, caput e § 2º do ECA e 186, caput,... ()

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Doc. 259.5247.5829.2454

52 - TJSP. Recurso inominado Intempestividade - Contagem de prazo em dobro não extensiva a advogado conveniado à Defensoria Pública Inocorrência de equiparação aos núcleos de prática jurídica Princípio da especialidade - Recurso não provido

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Doc. 484.7156.7607.5416

53 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Inventário - Sentença de extinção sem resolução do mérito - Apelante patrocinada por entidade conveniada à Defensoria Pública - Prazo em dobro - Inteligência do CPC, art. 186, § 3º - Sentença reformada - Procedimento especial, envolvendo interesse público - Arquivamento que é de rigor, e não a extinção pela inércia - Precedentes jurisprudenciais - Recurso provido.

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Doc. 210.7303.5003.8800

54 - STJ. Embargos de declaração. Defensoria pública. Prazo em dobro para se manifestar nos autos. Agravo interno tempestivo. Recurso especial. Mérito. Não conhecimento. Impenhorabilidade de veículo. Reconhecimento. Impossibilidade. Necessidade de revisitar provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Verifica-se que a parte recorrente é assistida pela Defensoria Pública, devendo, pois, incidir a regra insculpida no CPC/2015, art. 186, segundo a qual «A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais». Norma de mesmo conteúdo pode ser observada no texto do art. 109, § 1º, do Regimento Interno do STJ. 2 - Analisando o presente caso, considerando a certidão acostada à fl. 286 dos autos, em que consta que a Defensoria Pública do Est... ()

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Doc. 400.5231.7692.7068

55 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de Extinção de Condomínio - Decisão que indeferiu a concessão de prazo em dobro para as manifestações processuais do Réu - Insurgência do Agravante - Inteligência do CPC, art. 186, § 3º - A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. A mesma regra aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito, reconhecidas na forma da lei, e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de conv... ()

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Doc. 103.1674.7276.4600

56 - STJ. Defensoria pública. Defensor público. Embargos à execução. Prazo em dobro para opor embargos. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º .

«No caso de Assistência Judiciária, o Defensor Público dispõe do prazo em dobro para opor embargos à execução.»

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Doc. 145.3720.6018.0700

57 - TJSP. Prazo. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Advogado nomeado segundo convênio da Defensoria Pública com a OAB. Hipótese. Impossibilidade de extensão, ao defensor dativo, do prazo em dobro concedido ao defensor público. Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7240.9600

58 - STJ. Recurso. Assistência judiciária. Prazo em dobro. Defensoria Pública.

«A Defensoria Pública tem o prazo em dobro para apelar ainda que o deferimento da assistência judiciária tenha ocorrido depois do início do prazo. Lei 1.060/1950 e Lei Complementar 80/94, art. 128, I, «b».»

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Doc. 422.3172.5196.2974

59 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO EM DOBRO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA. CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA. 1)

Decisão que deferiu a contagem em dobro dos prazos para parte assistida por entidade de assistência jurídica em razão de convênio com a Defensoria Pública. 2) Literalidade da norma do art. 186, §3º do CPC. O legislador optou pela extensão do direito processual e não o fez de forma limitada somente às entidades públicas, de forma que não pode o juiz fazê-lo, ainda mais quando se trata de restrição a direitos individuais e sociais como, no caso, o direito de defesa, cerceando o con... ()

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Doc. 103.1674.7487.3300

60 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal em dobro. Defensor público. Advogado dativo não pertencente aos quadros da Defensoria Pública. Prazo comum. Precedente do STJ. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O prazo em dobro é concedido apenas ao Defensor Público da Assistência Judiciária, não se estendendo à parte, beneficiária da justiça gratuita, mas representada por advogado que não pertence aos quadro da Defensoria do Estado, sendo irrelevante a existência de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil.»

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Doc. 137.0703.4010.4600

61 - TJSP. Prazo. Contagem em dobro. Embargos de terceiro. Rejeição liminar por intempestividade. Descabimento. Parte representada pela Defensoria Pública. Garantia de prazo em dobro. Tempestividade reconhecida. Recurso provido.

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Doc. 241.0110.6735.3724

62 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso interposto pela defensoria pública. Prazo contado em dobro. Intempestividade.

1 - O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos dos a rts. 258 do Regimento Interno do STJ e 798 do CPP. 2 - No caso da Defensoria Pública, o referido prazo deve ser contado em dobro. Tendo em vista que a intimação eletrônica ocorreu em 9/5/2024, o prazo recursal teve início em 10/5/2024 e término em 20/5/2024. 3 - É intempestivo o agravo regimental interposto em 27/5/2024, quando já escoado o prazo legal. 4 - Agravo regimenta... ()

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Doc. 688.2042.0731.9625

63 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Prazo - Agravante é assistido por entidade conveniada à Defensoria Pública - Prazo em dobro conferido às entidades conveniadas à Defensoria Pública, nos termos do CPC, art. 186, § 3º - Pedido acolhido. CITAÇÃO - Nulidade de citação - Não verificação - Carta citatória recebida por porteiro de condomínio edilício - Validade - Exegese do CPC, art. 248, § 4º - Citação válida - Preliminar afastada. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora - A jurisprudência do STJ é no sentido de... ()

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Doc. 193.3013.4001.7600

64 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Interposição de agravo regimental após o prazo legal de 5 dias. Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ. Intempestividade. Advogado dativo. Ausência de prazo em dobro. Convênio com a defensoria pública. Irrelevância. Agravo regimental não conhecido.

«1 - É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento interno do STJ. 2 - A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo regimental das decisões em matéria penal, estando mantida a disposição do contida na Lei 8.038/1990, art. 39. 3 - No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 16/11/2018, o defensor dativo foi intimado em 12/12/2018 e o agrav... ()

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Doc. 240.8201.2138.7999

65 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo recursal de 10 (dez) dias corridos. Prazo em dobro. Defensoria pública. Não conhecimento.

1 - É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de dez dias para Defensoria Pública, previsto na Lei 8.038/1990, art. 39, c/c a Lei, art. 44, I Complementar 80/1994 e art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2 - No caso dos autos, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi intimada eletronicamente da decisão agravada no dia 30/11/2023 e o presente agravo regimental foi interposto em 12/12/2023, ou seja, após decurso do prazo legal. 3 - Agravo regimental não conheci... ()

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Doc. 240.6180.6231.9114

66 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso interposto pela defensoria pública. Prazo de 5 dias corridos que, no caso, conta-se em dobro. Prerrogativa legal conferida à defensoria pública. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do STJ e CPP, art. 798. 2 - No caso, o referido prazo deve ser contado em dobro, ante a prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Assim, a intimação eletrônica da Defensoria Pública ocorreu em 11/3/2024, o prazo recursal iniciou-se em 12/3/2024 e encerrou-se em 21/3/2024. Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado apenas em 3 /4/20... ()

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Doc. 240.5270.2408.3937

67 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso interposto pela defensoria pública. Prazo de cinco dias corridos que, no caso, conta-se em dobro. Prerrogativa legal conferida à defensoria pública. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do STJ e CPP, art. 798. 2 - No caso, o referido prazo deve ser contado em dobro, ante a prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Assim, a intimação eletrônica da Defensoria Pública ocorreu em 11/03/2024, o prazo recursal iniciou-se em 12/03/2024 e encerrou-se em 21/03/2024. Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado apenas em 01/0... ()

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Doc. 240.6180.6844.1743

68 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso interposto pela defensoria pública. Prazo de 5 dias corridos que, no caso, conta-se em dobro. Prerrogativa legal conferida à defensoria pública. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do STJ e CPP, art. 798. 2 - No caso, o referido prazo deve ser contado em dobro, ante a prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Assim, a intimação eletrônica da Defen soria Pública ocorreu em 13/3/2024, o prazo recursal iniciou-se em 14/3/2024 e encerrou-se em 23/3/2024. Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado apenas em 2/4/20... ()

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Doc. 231.2040.6738.3277

69 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade do recurso especial. Não observado o prazo de 15 dias corridos. Prazo em dobro. Prerrogativa exclusiva da defensoria pública.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do CPC - CPC, bem como do CPP, art. 798 - CPP. 2 - O cômputo dos prazos recursais em dobro é prerrogativa exclusiva da Defensoria Pública, revelando-se manifesta a intempestividade do recurso especial interposto por advogado particular constituído após escoado o prazo legal de 15 dias. 3 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 150.7163.1006.0500

70 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração. Matéria criminal. Prazo legal de 2 (dois) dias. Defensoria pública. Contagem em dobro. Intempestividade.

«1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do CPP, art. 619 e 263 do RISTJ, contados em dobro quando o patrono for a Defensoria Pública. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi publicado em 25/9/2014 e a petição dos embargos foi protocolizada somente em 30/9/2014, portanto intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos.»

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Doc. 145.2155.2017.5900

71 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Pleito com efeito retroativo, concedendo-se prazo em dobro. Impossibilidade. Benefício que somente tem eficácia a partir de sua concessão. Impugnação por meio de convênio com a Defensoria Pública que não assegura o prazo em dobro. Ampliação do prazo que somente se justifica em se tratando de membros da Defensoria ou de entidade estatal. Dicção do Lei 1060/1950, art. 5º, § 5º. Benefício indeferido. Recurso desprovido.

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Doc. 200.2815.0009.5100

72 - STJ. Constitucional e processual civil. Defensoria pública da União. Prazo em dobro. Prerrogativa prevista em lei. Desnecessidade de prévio requerimento. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Fundamento constitucional não impugnado em recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1 - O Tribunal de origem consignou que «a concessão em dobro dos prazos processuais à DPU ocorre em virtude da elevada carga de serviço imposta aos defensores públicos na defesa dos hipossuficientes. É meio que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios de hierarquia constitucional, que alcançam também o processo administrativo. A prerrogativa do prazo em dobro decorre diretamente da lei, produzindo efeitos independente de qualquer requerimento ou mesmo de conc... ()

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Doc. 142.0061.0011.9100

73 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Defensoria pública do estado. Intimação pessoal. Prazo em dobro. Recurso intempestivo. Interposição fora do prazo. Art. 258 do RISTJ. Precedentes. Agravo não conhecido.

«I. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente da decisão que negou provimento ao Agravo, em 08/11/2013, sexta-feira, e o presente Agravo Regimental só foi interposto em 21/11/2013, quinta-feira, após escoado o prazo legal. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias. previsto no art. 258 do RISTJ, contado em dobro, por se tratar de recurso interposto pela Defensoria Pública. para a interposição do Agravo Regimental, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que ... ()

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Doc. 210.5021.1392.0752

74 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Prazo em dobro para defensoria pública. Dez dias. Intempestividade agravo não conhecido.

1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. Aplicado em dobro, tem a Defensoria Pública o prazo de 10 (dez) dias para a irresignação. 2 - No caso em apreço, a decisão agravada foi publicada em 22/2/2021 e o termo final para a interposição de recurso foi 4/3/2021. Entretanto, o presente recurso foi interposto somente em 8/3/2021, extrapolando, assim, o prazo limite. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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Doc. 240.3220.6838.4612

75 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo de cinco dias. Contado em dobro para a defensoria pública. Intempestividade configurada. Agravo regimental não conhecido.

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Doc. 210.6241.1302.8496

76 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro para recorrer. Prerrogativa. Defensoria pública. Núcleo de prática jurídica. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve o advogado integrar quadro de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 150.4673.1014.1000

77 - TJSP. Recurso. Apelação. Prazo. Advogado nomeado por meio de convênio firmado entre a PGE e a OAB. Pretendida concessão de prazo em dobro. Indeferimento. Impugnação. Desacolhimento. O prazo em dobro é prerrogativa exclusiva da Defensoria Pública ou instituição organizada pelo Estado. Apelação intempestiva. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. 241.2090.8125.3544

78 - STJ. Processual penal. Agravo em recurso especial. Defensoria pública. Intempestividade do recurso especial. Termo inicial do prazo. Data da abertura de vista para ciência do acórdão. Recurso interposto após o prazo legal contado em dobro. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interposto por FABIO PEREIRA DE SOUZA FERNANDES contra decisão que inadmitiu o recurso especial por intempestividade. O agravante sustenta que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, alegando que a carga do processo ocorreu em 21/10/2022 e que a Defensoria Pública goza de prazo em dobro para recorrer. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal, considerando a p... ()

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Doc. 250.6020.1554.6207

79 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Intempestividade. Manutenção do prazo de cinco dias. Contagem em dobro para defensoria. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2 - Mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pela Lei 8.038/1990, que deve ser contado em dobro em razão das prerrogativas da defensoria pública. 3 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal. 4 - Agravo regimental não conhecido.

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Doc. 171.3560.7016.1300

80 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias, contado em dobro. Defensoria pública. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

«1. «A fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representant.» (AgRg no REsp 1.298.945/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 15/2/2013). 2. O agravo regimental deve ser interposto pela Defensoria Pública no prazo de 5 (cinco) dias, contado em dobro (Lei 1.060/1950, a... ()

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Doc. 210.5260.3623.3482

81 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Prazo em dobro para recorrer. Prerrogativa. Defensoria pública. Núcleo de prática jurídica. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve o advogado integrar quadro de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 210.7021.1807.7206

82 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Defensoria pública. Recurso interposto após o prazo legal, ainda que em dobro. Intempestividade. Ponto facultativo não comprovado no ato de interposição. Agravo regimental não provido.

1 - O prazo para a Defensoria Pública interpor recurso de agravo em recurso especial (considerada a prerrogativa do prazo em dobro) é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da intimação da decisão recorrida. 2 - No caso, a Defensoria Pública foi intimada do acórdão recorrido em 20/05/2019, sendo o recurso especial interposto apenas em 24/06/2019, fora, portanto do prazo legal de 30 (trinta) dias, já contado em dobro. 3 - Nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, o recor... ()

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Doc. 163.7625.3008.2900

83 - TJSP. Prazo. Contagem em dobro. Advogado nomeado por meio de convênio firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil. Prazo em dobro e intimação pessoal. Impossibilidade. Prerrogativa exclusiva da Defensoria Pública ou instituições organizadas pelo Estado. Contestação intempestiva. Revelia mantida. Recurso improvido.

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Doc. 792.8905.7131.3588

84 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM DECORRÊNCIA DO PRAZO EM DOBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO

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Doc. 211.1040.8741.5573

85 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prazo em dobro e intimação pessoal. Prerrogativa exclusiva da defensoria pública. Extensão ao advogado constituído. Impossibilidade. Intempestividade do recurso. Agravo regimental não conhecido.

1 - A prerrogativa de intimação pessoal e da contagem dos prazos processuais em dobro é exclusiva da Defensoria Pública, nos termos da Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, não se estendendo ao advogado constituído que assume o patrocínio da causa. 2 - A intimação da parte representada por advogado particular é feita por publicação no Diário Oficial (CPP, art. 370, § 1º) e o prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos da Lei... ()

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Doc. 201.6514.3005.3200

86 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intimação eletrônica da defensoria pública. Recesso forense. Prazo em dobro. Recurso interposto após 30 dias. Agravo improvido.

«1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto pela Defensoria Pública fora do prazo de 30 dias corridos, consoante o CPC/2015, art. 186, CPC/2015, art. 994, VIII c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.042, caput, bem como o CPP, art. 798, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término no recesso forense, cuja ciência da decisão judicial ocorreu durante o seu transcurso. 2 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 220.2170.1496.7917

87 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

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Doc. 176.4170.0004.6600

88 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Interposição após o prazo (cinco dias) previsto na Lei 8.038/1990. Prazo em dobro. Defensoria pública. Recurso intempestivo. Novo CPC. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.

«1. O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo CPC - CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015) . 2. Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como... ()

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Doc. 168.3192.7004.4500

89 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Nulidade. Prazo recursal. Advogado integrante de convênio firmado entre a defensoria pública e a ordem dos advogados do Brasil. Ausência de prazo em dobro. Inocorrência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou o entendimento de que «o benefício do prazo em do... ()

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Doc. 230.8280.3356.0808

90 - STJ. Recurso especial. Processual civil e ECA. Prazo recursal da defensoria pública. Cômputo em dobro. Aplicação da regra geral. Silêncio eloquente do legislador. Termo final do prazo recursal previsto no sítio eletrônico do tribunal. Informação equivocada. Erro que se deu por fato alheio à parte. Rigorismo da tempestividade atenuado. Recurso especial provido.

1 - Com o advento da Lei 13.509/2017, que introduziu o § 2º ao ECA, art. 152, passou-se a vedar a contagem do prazo em dobro, nos procedimentos regidos por aquele estatuto, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, havendo um silêncio eloquente do legislador, no que concerne à Defensoria Pública, em relação à qual se mantém a regra do CPC/2015, art. 186, caput, de benefício do prazo em dobro, por aplicação subsidiária desse diploma processual, conforme previsão do ECA, art. 15... ()

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Doc. 182.3460.8001.2000

91 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Prazo. Citação. Comparecimento espontâneo em cartório. Réu representado pela defensoria pública. Habilitação dentro do prazo legal. Defensoria pública. Prerrogativas. Intimação pessoal. Prazo em dobro. Vista pessoal dos autos. CPC, art. 241, 1973 vs Lei complementar 80/1994, art. 44, I e VI. Prevalência da Lei complementar 80/1994. Cerceamento de defesa. Configuração. Tempestividade. Reconhecimento.

«1 - Caso concreto em que, após o réu comparecer espontaneamente em cartório e se dar por citado, buscou a assistência da Defensoria Pública da União, que imediatamente se habilitou nos autos e requereu vista pessoal para apresentação da defesa. Os autos, porém, foram remetidos a destempo e as instâncias ordinárias julgaram os embargos à execução intempestivos. 2 - Cinge-se a controvérsia a determinar se o prazo para oposição dos embargos à execução tem início na data da... ()

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Doc. 240.6100.1446.1519

92 - STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Oposição fora do prazo de 02 (dois) dias, contado em dobro. Prerrogativa da defensoria pública. Recurso não conhecido.

O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Precedentes. Embargos de Declaração não conhecidos.

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Doc. 220.4251.0506.4439

93 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Processo penal. Contradição inexistente. Mero inconformismo. Prazo recursal em dobro. Prerrogativa da defensoria pública. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. 2 - O acórdão embargado não incorreu em vício que enseje oposição do recurso de embargos, que não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3 - O prazo recursal em dobro é prerrogativa exclusiva da Defensoria Pública e não se estende ao advogado constituído que assume o patrocíni... ()

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Doc. 172.4854.8003.3400

94 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do recurso especial. Quinze dias, contado em dobro. Defensoria pública. Intempestividade. Agravo não provido.

«1. O recurso especial deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no Lei 8.038/1990, Lei 1.060/1950, art. 26, contado em dobro, a teor, art. 5º, § 5º, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 140.6591.0013.2500

95 - TJSP. Recurso. Extemporaneidade. Apelo protocolizado após o decurso do prazo estabelecido pelo CPC/1973, art. 508, considerando-se o prazo em dobro a que faz jus a Defensoria Pública. Intempestividade reconhecida. Recurso não conhecido.

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Doc. 240.3081.2354.6686

96 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo de cinco dias. Contado em dobro para a defensoria pública. Suspensão do prazo. Portaria STJ/gp 643/2023. CPC, art. 798-A CPC. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, contado em dobro para a Defensoria Pública Estadual, conforme Lei 8.038/90, art. 39, art. 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ e CPP, art. 798 - CPP. 2 - Na presente hipótese, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais foi intimada eletronicamente em 11/12/2023. Assim, o prazo de dez dias para interposição de agravo regimental, iniciou dia 11/12/2023, suspendeu dia 20/12/2023,... ()

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Doc. 140.3545.9008.4300

97 - TJSP. Prazo. Contagem em dobro. Descabimento. Inaplicabilidade do benefício aos advogados de «escritório modelo» de universidade. Prerrogativa dos profissionais integrantes dos quadros da Defensoria Pública. Recurso improvido.

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Doc. 240.9040.1406.3927

98 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de destituição do poder familiar. Procedimentos especiais regidos pelo ECA. Aplicação subsidiária do CPC. Defensoria pública. Aplicação do prazo em dobro para recorrer. Vedação ao cômputo do prazo do prazo em dobro para Fazenda Pública e Ministério Público. Lei 13.509/2017. Silêncio eloquente do legislador na reforma do ECA. Regra expressa e específica. Existência de razões lógicas para a escolha política- legislativa consciente. Grande volume de trabalho da defensoria. Déficit estrutural. Princípio da indeclinabilidade das causas. Indução em erro pelo sistema eletrônico do tribunal. Matéria não decidida. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. 1- ação proposta em 17/04/2023. Recurso especial interposto em 08/01/2024 e atribuído à relatora em 08/05/2024. 2- os propósitos recursais consistem em definir se se aplica o prazo em dobro a que faz jus a defensoria pública aos procedimentos especiais regidos pelo ECA. ECA. E se, na hipótese sob julgamento, houve indução da parte em erro pelo cômputo de prazo distinto no sistema processual eletrônico. 3- dado que, aos procedimentos especiais regidos pelo ECA, o CPC apenas pode ser aplicado subsidiariamente, poder-se-ia supor que a defensoria pública não possuiria prazo em dobro para recorrer, uma vez que, nessa hipótese, seria aplicável a Lei especial no lugar da Lei geral. 4- a vedação ao cômputo do prazo em dobro prevista no ECA, art. 152, § 2º, que fora incluída pela Lei 13.509/2017, diz respeito expressamente apenas à Fazenda Pública e ao Ministério Público, mas não à defensoria pública, tratando-se de consciente escolha do legislador em manter a prerrogativa da contagem do prazo em dobro à defensoria pública. 5- a diferença de tratamento da defensoria pública em relação à Fazenda Pública e ao Ministério Público, quanto ao ponto, está assentada em, pelo documento eletrônico vda43137612 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 28/08/2024 11:47:54publicação no dje/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de controle do documento. A50c69ee-ec45-4540-9ce9-51cf35e25b1a menos, três razões. (i) o grande volume de trabalho da defensoria pública; (ii) a histórica deficiência estrutural do serviço jurídico-assistencial público; e (iii) o princípio da indeclinabilidade das causas. 6- não se conhece do recurso especial, quanto à alegada indução em erro originada do sistema eletrônico processual do tribunal, em virtude da ausência de pré-questionamento. Aplicabilidade da Súmula 211/STJ. 7- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para afastar a intempestividade da apelação interposta pelo recorrente e determinar a devolução do processo para o Tribunal de Justiça do Paraná para que prossiga em seu julgamento como entender de direito.

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Doc. 220.9160.6296.9870

99 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 5 dias contínuos. CPP, art. 798. CPP e art. 258 do regimento interno do STJ. RISTJ. Prazo em dobro. Recurso da defensoria pública. Intempestividade. Agravo não conhecido.

1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme Lei 8.038/1990, art. 39, art. 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ e CPP, art. 798 - CPP. 2 - Conforme certificado nos autos, o prazo teve início em 8/4/2022 e término em 18/4/2022. A petição de agravo regimental foi protocolizada em 25/4/2022, mesmo contado o prazo em dobro para a Defensoria Pública, sendo manifesta a sua intempestividade. 3 - Agravo regimental não conh... ()

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Doc. 250.6020.1573.4148

100 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inobservância da prerrogativa de prazo em dobro para a defensoria pública. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 7/SJT. 2 - A parte agravante alega erro na aplicação da Súmula 7/STJ, sustentando que a questão é exclusivamente jurídica, relacionada à prerrogativa de prazo em dobro para a Defensoria Pública, conforme CPC, art. 186 e Lei, art. 128, I Complementar 80/1994. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se a anális... ()

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