STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Oposição fora do prazo de 02 (dois) dias, contado em dobro. Prerrogativa da defensoria pública. Recurso não conhecido.
O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Precedentes.
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