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DOC. 240.6100.1446.1519

STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Oposição fora do prazo de 02 (dois) dias, contado em dobro. Prerrogativa da defensoria pública. Recurso não conhecido.

O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Precedentes.

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