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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: defensoria publica prazo em dobro

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Doc. 201.4573.4005.9900

301 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Greve dos caminhoneiros. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, j... ()

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Doc. 955.9580.7608.9499

302 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, ENTRE 15/07/2022 ATÉ A PRESENTE DATA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Apenado que possui duas cartas de execução de pena, pela prática de crimes de associação para o tráfico e para o tráfico de entorpecentes, com pena total fixada em 12 (doze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, tendo cumprido 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias da pena, remanescendo cerca de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 13/02/2031, consoante Relatório da Situação Processual E... ()

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Doc. 205.8971.0003.7600

303 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Lavagem de dinheiro. Excesso de prazo para processamento da apelação. Não ocorrência. Feito complexo.

«1 - Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. (Precedentes). 2 - Na presente hipótese, o recorrente, custodiado desde 31/10/2017, foi condenado em 19/2/2019 a 57 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicialmente fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade por ser líder de organização criminosa voltada para a pr... ()

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Doc. 185.5330.3006.0000

304 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Petição apresentada após o prazo de cinco dias. Intempestividade. Arts. 258 do RISTJ e 39 da Lei 8.038/1990. Insurgência não conhecida.

«1 - É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2 - A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do Relator em matéria penal, estando mantida a disposição contida no Lei 8.038/1990, art. 39. 3 - Na espécie, a Defensoria Pública foi pessoalmente intimada da decisão agravada em 15/03/2017, tendo o período recursal - 5 ... ()

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Doc. 185.4194.2007.5500

305 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Petição apresentada após o prazo de cinco dias. Intempestividade. Arts. 258 do RISTJ e 39 da Lei 8.038/1990. Insurgência não conhecida.

«1 - É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2 - A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do Relator em matéria penal, estando mantida a disposição contida no Lei 8.038/1990, art. 39. 3 - Na espécie, a Defensoria Pública foi pessoalmente intimada da decisão agravada em 15/03/2017, tendo o período recursal - 5 ... ()

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Doc. 584.0682.4110.2522

306 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DESDE 30/04/2021. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Apenado condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, com pena total fixada em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, atualmente em regime semiaberto, tendo cumprido mais de 61% (sessenta e um por cento) da pena, remanescendo aproximadamente 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 26/04/2033 e para concessão de livramento condicional em 05/05/2025, e regime aberto em 10/09/2024, conforme relatório da... ()

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Doc. 250.4011.0144.1813

307 - STJ. D I r e I t o p r o c e s s u a L p e n a L. A g r a V o r e g I m e n t a L. Intempestividade de recurso especial. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial subjacente em razão de sua intempestividade. 2 - A parte agravante alega que o recurso especial foi interposto dentro do prazo, que ainda estava aberto para a Defensoria Pública, sustentando uma expectativa legítima de que o direito de recorrer permanecia em vigor. II - Questão em discussão 3 - A discussão consiste em saber se o recurso espec... ()

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Doc. 194.0030.1000.4000

308 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo processual. Prazo de 10 dias. Contagem em dias corridos (ECA, art. 152, § 2º). Sistema recursal. Hermenêutica. Adoção do CPC/2015. Estatuto da criança e do adolescente. Procedimento para apuração de ato infracional. Habeas corpus concedido. Considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema. ECA, art. 198, II. CPC/2015, art. 219.

«... Verifico a possibilidade de conceder a ordem. Para reconhecer a tempestividade da apelação do Ministério Público, o Tribunal entendeu aplicável ao caso o ECA, art. 198, caput, que «deixa claro que os recursos afetos à Justiça da Infância e da Juventude são regidos pelas normas, do CPC, Código de Processo Civil, inclusive, para os feitos relativos a atos infracionais análogos a crime» (fl. 207, grifei). Concluiu, então, que a contagem do prazo recursal se dá em dias út... ()

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Doc. 188.7030.3008.9700

309 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Tribunal de origem. Decisão. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Intempestividade do agravo interposto na origem. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação.

«1 - Não havendo impugnação específica acerca de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 182 deste Tribunal Superior. 2 - Ademais, a Defensoria Pública estadual foi intimada da decisão negativa de admissibilidade em 14/12/2017 (quinta-feira), e o agravo, contudo, foi protocolizado apenas em 25/1/2018 (quinta-feira), após escoado o prazo legal, mesmo considerando a prerrogativa da contagem em dobro. 3 - A ocorr... ()

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Doc. 211.0475.4006.1900

310 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Decisão que reconheceu a intempestividade do recurso de agravo regimental. Prazo legal de 5 (cinco) dias corridos. Intempestividade manifesta. Agravo regimental desprovido.

I - Consoante o RISTJ, art. 258, «A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a». II - In casu, a intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado foi em 10/11/2020 (fl. 775). Digno de nota que a segunda intimação, à fl. 778, não renova a a... ()

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Doc. 210.8332.9006.7000

311 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 10 dias corridos. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 219. Não conhecimento.

«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Na hipótese vertente, a decisão terminativa impugnada foi disponibilizada no DJE em 16/04/2020 e ... ()

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Doc. 230.8310.4751.6127

312 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação e roubo majorado. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Complexidade da causa. Pluralidade de réus. Mora estatal não evidenciada.

1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, procurando evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 2 - No presente feito, consignou o Tribunal de origem que «o processo se encontra com instrução encerrada e se trata de feito complexo, com pluralidade de... ()

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Doc. 284.1050.1698.9855

313 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DA DATA 03/06/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Apenado condenado pelo crime de roubo majorado, com pena total fixada em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, ação penal 0059847-27.2020.8.19.0001, atualmente cumprindo a pena em regime semiaberto, com término de pena previsto para 11/09/2027, conforme relatório da situação processual executória acostado aos autos às fls. 09/12. 2. Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/... ()

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Doc. 170.2580.2004.5000

314 - STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Devedor representado por defensor público. Adimplemento parcial da obrigação decorridos dezenove dias. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 475-J, de 1973. Tribunal a quo que indeferiu a prerrogativa do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º ao caso. Insurgência do réu.

«Hipótese: Cinge-se a controvérsia a decidir se deve ser contado em dobro o prazo para o cumprimento voluntário de sentença no caso de réu assistido pela Defensoria Pública. 1. O adimplemento parcial da obrigação implica imposição da multa prevista no 475-J do CPC, de 1973 sobre o valor remanescente. Precedentes. 2. A intimação para o cumprimento da sentença gera ônus para o representante da parte vencida, que deverá comunicá-la do desfecho desfavorável da demanda e alert... ()

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Doc. 206.2322.7009.6900

315 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 219. Não conhecimento.

«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - In casu, a parte ora agravante é defendida pela Defensoria Pública e, portanto, o prazo deve ser ... ()

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Doc. 206.2322.7010.0000

316 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 219. Não conhecimento.

«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - In casu, a parte ora agravante é defendida pela Defensoria Pública e, portanto, o prazo deve ser ... ()

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Doc. 160.2534.0000.9100

317 - STJ. Processual civil. Intimação pessoal de procuradores de estado. Inaplicável. Recurso interposto após o prazo estabelecido no art. 508 c/c o CPC/1973, art. 188. Intempestividade configurada.

«1. A jurisprudência desta Corte tem decidido que essa prerrogativa somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. 2. In casu, verifica-se que a disponibilização do acórdão recorrido no DJe ocorreu em 1º.4.2013. Portanto, o prazo para a interposição do recurso especial, contado em dobro par... ()

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Doc. 221.0030.2307.4854

318 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - In casu, não há falar de intimação tácita (Lei 11.343/2006, art. 5º, § 3º), pois a efetiva consulta aos autos se deu no dia 01/06/2022, data essa que deve considerada a de realização da intimação quanto à decisão agravada (§§ 1º e 2º da Lei 11.419/2006, art. 5º), conforme o Termo de Ciência e a Certidão de Trânsito em Julgado e Termo de Baixa acostados aos autos. 2 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão m... ()

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Doc. 724.1716.6646.8234

319 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO DUPLICADO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.

Insurge-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do... ()

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Doc. 919.9757.5060.1320

320 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO DUPLICADO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.

Insurge-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do... ()

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Doc. 134.2191.6319.8713

321 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 17/12/2021. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 343.4226.6379.5972

322 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO E QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 142.3915.8002.4500

323 - STJ. Processual civil. Intimação pessoal de procuradores de estado. Inaplicável. Recurso interposto após o prazo estabelecido no art. 508 c/c o CPC/1973, art. 188. Intempestividade configurada.

«1. A jurisprudência desta Corte tem decidido que essa prerrogativa somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. 2. In casu, verifica-se que a publicação do acórdão recorrido ocorreu em 4.3.2013, segunda-feira (fl. 290, e/STJ). Portanto, o prazo para a interposição do recurso especial, con... ()

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Doc. 428.5056.9000.0193

324 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 18/06/2021 ATÉ A DATA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 683.1572.1624.9429

325 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 04/11/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 997.0504.8868.6717

326 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 698.7361.6323.8656

327 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 918.3293.5241.9488

328 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, no período de 19/09/2014 até 22/01/2016. A Corte Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, em exame prévio, de cognição sumária, do conteúdo de representação, formulada pela Defensoria Púb... ()

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Doc. 761.7879.4719.2941

329 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 01/07/2022 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 391.0308.2834.9922

330 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DE 01/12/2018 A 01/11/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC ANTES DO DIA 14/12/2018 ¿ DATA EM QUE O ESTADO BRASILEIRO FOI NOTIFICADO FORMALMENTE DA DECISÃO DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018 E PELA NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. 1.

Apenado condenado como incurso nos arts. 12 da Lei 10.826/03, 157, caput, 155, 168 e 213, todos do CP, com pena total fixada em 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime atual semiaberto, tendo cumprido 82% (oitenta e dois por cento) da pena, remanescendo 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 21/11/2026, conforme relatório da situação processual executória, seq. 194.1, sistema SEEU, processo... ()

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Doc. 325.5696.0496.5601

331 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 06/10/2017 E 29/06/2018. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE SE TRATA DE PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO QUE ESTÃO AUSENTES OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 988.6469.1060.9963

332 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DE 29/01/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NOS MOLDES INDICADOS PELA CIDH. 1.

Apenado condenado pela prática de crimes previstos nos arts. 159, §1º, 157, §2º, 213 e 155, todos do CP, com pena total fixada em 82 (oitenta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, já tendo cumprido aproximadamente 23 (vinte e três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, atualmente em regime semiaberto, com previsão do término da pena em 15/12/2030, conforme relatório da situação processual, seq. 177.1, sistema SEEU, processo executi... ()

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Doc. 210.5140.7175.5748

333 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Intempestividade. Não conhecimento.

1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de cinco dias e contado em dobro, por se tratar da Defensoria Pública. 2 - A intimação eletrônica da Defensoria Pública se deu em 19/02/2021, o termo a quo do prazo recursal em dobro se deu em 03/03/2021, e o recurso apenas foi interposto em 16/03/2021. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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Doc. 210.8170.4242.7435

334 - STJ. Processual civil . Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

1 -Cinge-se a controvérsia a definir se o benefício do prazo em dobro concedido à Defensoria Pública da União, no Lei Complementar 80/1994, art. 44, I, estende-se aos procedimentos administrativos ou se refere, tão somente, aos processos judiciais. 2 - O Tribunal a quo concluiu que o recurso administrativo foi interposto pela Defensoria Pública, antes da alteração realizada pela Lei Complementar 132/2009, que possibilitou a atuação do defensor administrativamente, daí por que não ... ()

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Doc. 512.4010.9758.0281

335 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão recorrida que indeferiu a contagem de prazo em dobro. Insurgência da parte autora. Agravante que é assistida por entidade conveniada à defensoria pública, a quem devem ser contados os prazos em dobro. Inteligência do art. 186, § 3º do CPC. Precedente desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 809.1139.3196.2185

336 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Fábio dos Santos Gomes, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, no ano de 2009 e, posteriormente, em 2021. A Corte Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, em exame prévio, de cognição sumária, do conteúdo de representação, for... ()

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Doc. 190.0270.0013.8455

337 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO DUPLICADO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.

Insurge-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do... ()

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Doc. 813.9543.4254.2403

338 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 10/03/2023. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE SE TRATA DE PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO, BEM COMO QUE ESTÃO AUSENTES OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 281.2188.9530.2074

339 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE POSSUI 02 CARTAS DE EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. OBSERVÊNCIA. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor 02 (duas) Cartas de Execução que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado se encontra acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 30 de abril de 2021. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá ... ()

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Doc. 930.8504.0404.7642

340 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO (50%) DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC EM PERÍODOS POSTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NO REFERIDO PRESÍDIO. VOTO MAJORITÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA LIMITAR O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 24/02/2017 A 26/10/2017, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL (OFÍCIO 91/SEAP), EXCLUINDO DO CÁLCULO DE PENA O CÔMPUTO EM DOBRO CONCEDIDO APÓS 14/05/2021. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL MANTEVE A DECISÃO DA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÃOES PENAIS QUE DETERMINOU O CÔMPUTO, EM DOBRO, DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO EBARGANTE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODOS DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O PENITENTE ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDOS E PROVIDOS.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Deived Valerio Seixas dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra o Acórdão da Quinta Câmara Criminal, da lavra do Desembargador Relator, Geraldo da Silva Batista Júnior, em 13/11/2023, (index 90), que por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, para limitar o cômputo em dobro da pena imposta ao apenado no IPPSC somente ao período de 24/02/2017 a 26/10/2017, por ser anterior à regul... ()

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Doc. 161.6453.0002.3200

341 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Intimação pessoal de procuradores de estado. Não cabimento. Precedentes do STJ. Recurso interposto após o prazo estabelecido no art. 508 c/c o CPC/1973, art. 188. Intempestividade configurada. Agravo regimental improvido.

«I. Consoante a jurisprudência desta Corte, a prerrogativa de intimação pessoal somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 747.906/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/10/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 550.703/RN, Rel. Ministro OG FERNANDE... ()

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Doc. 267.4790.8488.0340

342 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO PARA DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA INTEGRALIDADE DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REFORMA DO DECISUM GUERREADO.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, porquanto em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de ... ()

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Doc. 622.0554.7367.3435

343 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 03/02/2023 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O PERÍODO ESTABELECIDO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, SUSTENTANDO, AINDA, A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 913.6456.8387.4674

344 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 21/12/2020. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ACÓRDÃO DA EGRÉGIA 7ª CÂMARA CRIMINAL QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO MINISTERIAL. VOTO VENCIDO QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. Teor da divergência que se resume ao deferimento ao agravado, ora embargante, do cômputo em dobro no IPPSC após 05/03/2020, data em que a SEAP teria informado que o IPPSC teria regularizado a sua taxa de ocupação. 3. Do exame dos autos, verifica-se que assiste razão a... ()

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Doc. 329.5242.8603.4738

345 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/12/2017 A 10/09/2018, E 25/10/2022 A 19/05/2023. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO PERÍODO SE REVELA ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA DECISÃO DA CORTE, E QUE O SEGUNDO PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 843.3057.5261.6975

346 - TJSP. APELAÇÃO.

Intempestividade. Benefício do prazo em dobro que somente se aplica à Defensoria Pública e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita, não a advogado nomeado conforme convênio entre Defensoria Pública e OAB. Precedentes. Recurso não conhecido.

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Doc. 204.4293.0394.8094

347 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INTEMPESTIVIDADE - I -

Sentença de procedência - Recurso do réu - II - Reconhecido que o apelo foi interposto de forma intempestiva, em inobservância ao prazo legal e regras estabelecidas nos arts. 1.003, §5º, e 219, ambos do CPC/2015 - Benefício do prazo em dobro que somente se aplica à Defensoria Pública e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita - Inteligência do CPC/2015, art. 186, bem como do Lei 1.060/1950, art. 5º, §5º - Advogado nomeado pelo Convênio OAB/SP e Defensoria Pública ... ()

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Doc. 175.4113.4006.2900

348 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Decisão recorrida na origem publicada antes da entrada em vigor do CPC/2015. Recurso especial sujeito aos requisitos do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2/2016 do plenário do STJ. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão de prazo na corte local. Não comprovação. Recurso não provido.

«1. A decisão recorrida na origem foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o agravo em recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). 2. É intempestivo o recurso especial interposto na vigência do CPC de 1.973 após o decurso do prazo - a ser contado em d... ()

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Doc. 250.6261.2511.4306

349 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Tempestividade reconhecida. Ausência de omissão.

I - CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu dos embargos de declaração anteriormente interpostos, sob alegação de intempestividade. 2 - O embargante sustenta que a decisão embargada incorreu em erro material e omissão ao considerar intempestivos os embargos de declaração, desconsiderando a prerrogativa da Defensoria Pública quanto à intimação pessoal e ao prazo em dobro para manifestação processual. II - QUESTÃO EM D... ()

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Doc. 322.4337.6830.7638

350 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO E CANCELAMENTO DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A Defensoria Pública tomou ciência automática da r. decisão objurgada em 26.08.2024, contra a qual se insurgiu somente em 03.10.2024. 2. Intempestividade. Intimada a defesa no dia 26.08.2024 (Lei 11.419/06, art. 5º, §§ 1º, 3º e 6º) e iniciado o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente (27.08.2024 - CPP, art. 798, § 1º), este, já considerado o prazo em dobro ao qual faz jus a Defensoria Pública (Lei 7.871/1989 e Lei Complementar 80/94) , findou-se em 05.09.2024 (quinta-fei... ()

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