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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario atualizacao monetaria

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Doc. 989.7026.8653.1048

51 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE OBRAS EM ÁREAS PARTICULARES - TOAP. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NA LEI MUNICIPAL 3.145/2000. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

Cuida-se de ação visando a anulação da Certidão da Dívida Ativa 43/197458/2015-00, relativa à revisão de lançamento para cobrança suplementar do valor do crédito referente à Taxa de Obras em Áreas Particulares - TOAP, devida pelo apelante em virtude da construção de prédio comercial em imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, pertinente a incidência de índice de atualização monetária prevista na Lei Municipal 3.145/2000. 2. A fundação recorrente aduziu a impossibi... ()

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Doc. 103.1674.7438.5600

52 - STF. Tributário. ICMS. Aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria. Correção monetária. Inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade.

«Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I).»

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Doc. 190.2041.9003.3500

53 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Princípio da não-cumulatividade. Créditos escriturais. Aproveitamento. Correção monetária. Não cabimento. Lançamento contábil extemporâneo do contribuinte. Ausência de resistência ilegítima da autoridade fiscal. Precedentes do STJ. Reexame de provas. Desnecessidade. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 05/03/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - O Tribunal de origem, em autos de Ação Ordinária, manteve a sentença que reconhecera, ao ora agravante, o direito à correção monetária de créditos escriturais de ICMS, apurados extemporaneamente em sua escrita fiscal, em conformidade com o mesmo índices adotados pelo ente tributante. III - O Superior Tribunal de Jus... ()

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Doc. 135.2894.5509.9666

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO TRIBUTÁRIO - ITCMD - NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA EC/113 - RECURSO DESPROVIDO - A

Emenda Constitucional 113/2021 tem aplicação imediata, atingido os processos em curso cujas sentenças devem observar, desde a data de sua publicação, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Selic como índice de atualização monetária das condenações da Fazenda Pública. Precedente do E. STF (RE 1.437.482-AgR)

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Doc. 103.1674.7075.0000

55 - STJ. Tributário. Correção monetária. Coisa julgada.

«Postulada, pelo autor, na inicial, a atualização de seu crédito, a circunstância de o Tribunal ter-lhe concedido a correção do indébito, sem a precisa indicação do índice oficial, não implica, «ipso facto», no deferimento do pleito. Inexistindo, na sentença (ou acórdão), a expressa indicação do índice de correção, e não havendo esclarecimentos pela via dos embargos, não se pode acoimar de ofensiva à coisa julgada, decisão que, só por ocasião da feitura do cálculo de... ()

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Doc. 872.5934.3025.5880

56 - TJSP. apelaçÕES - Ação declaratória julgada procedente para determinar a atualização monetária do montante de crédito acumulado de ICMS - Atualização pela SELIC a partir do 121º dia do protocolo dos pedidos até o dia 18.01.2023, quando disponibilizados para utilização - Irresignação da Fazenda Pública - Não cabimento - Demora superior a 120 dias, em desrespeito ao disposto no Art. 33 da Lei Estadual 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual - Inaplicabilidade da Lei 13.457/2009, pois esta versa apenas sobre o processo administrativo tributário decorrente do lançamento de ofício - Aplicação da taxa SELIC (Lei Estadual 10.175/1998 e Tema 905 do C. STJ) - Precedente desta E. Corte - Irresignação da contribuinte em relação ao prazo final para incidência da atualização monetária - Cabimento - A atualização deve contemplar o período abrangido entre o 121º dia de protocolo de cada um dos pedidos (30 e 31.01.2021 e 21.02.2021) até a data da efetiva disponibilização dos créditos reconhecidos em favor da empresa, via sistema E-CredAc - Sentença parcialmente reformada - Recurso da Fazenda Pública não provido - Recurso da empresa contribuinte provido

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Doc. 241.1050.5750.7419

57 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Iptu. Progressividade e seletividade. Questão de ordem constitucional e que não foi ventilada nas razões do agravo de instrumento. Inovação. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Restituição de indébito. Aplicação da taxa selic. Possibilidade. Existência de Lei local autorizando a correção monetária dos créditos tributários municipais segundo os coeficientes aplicados pela União. Precedente regido pelo CPC, art. 543-C.

1 - Com relação à alegação de que o IPTU do Município de Itapinga não se enquadra na hipótese prevista no Enunciado Sumular 668 do Supremo Tribunal Federal, pois rege-se pelos critérios da seletividade e não da progressividade, além de tal questão ser de ordem constitucional, cuja apreciação não compete a esta Corte, ela não foi ventilada nas razões do agravo de instrumento, configurando verdadeira inovação descabida em fase recursal em razão da ocorrência da preclusão cons... ()

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Doc. 193.8082.8002.0000

58 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Crédito de ipi, Cofins e contribuição ao pis. Pedido de ressarcimento. Correção monetária. Termo inicial após o transcurso do prazo para a autoridade administrativa analisar o pedido. Matéria pacificada pela Primeira Seção do STJ. EREsp. 11.461.607/SC. agravo regimental improvido.

«I - Agravo Regimental aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, o Tribunal a quo julgou questão relativa ao termo a quo de observância da atualização monetária, quando há injustificada demora no exame do pedido de ressarcimento de crédito. Assentou que, na presente hipótese, em que o protocolo administrativo é anterior ao advento da Lei 11.457/2007, a correção monetária incide ... ()

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Doc. 188.3395.4000.0100

59 - STF. Tributário. ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em unidades fiscais (ufesp). Lei Paulista 6.374/1989, art. 109 e Decreto SP 30.356/1989 e Decreto SP 30.524/1989 que a regulamentaram. Acórdão que concluiu pela sua constitucionalidade. Recurso extraordinário pelas letras a e c. Alegada ofensa aos princípios da legalidade, da vedação de poderes legislativos e da não-cumulatividade.

«Alegação descabida. Prevista, no dispositivo legal sob enfoque, a atualização monetária dos débitos de ICMS, não há como se falar, no caso, em ofensa ao princípio da legalidade. De outra parte, não se compreendendo no campo reservado a lei, pelo Texto Fundamental, a definição do vencimento e do modo pelo qual se procederá a atualização monetária das obrigações tributárias, também não se pode ter por configurada delegação de poderes no cometimento de tais encargos, pelo l... ()

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Doc. 163.4420.6002.7800

60 - STJ. Tributário. Taxa selic. Legalidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.073.846/SP. Tributo sujeito a lançamento por homologação declarado e pago a destempo. Denúncia espontânea não caracterizada. Incidência da Súmula 360/STJ.

«1. «A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no Lei 9.065/1995, art. 13 (Precedentes do STJ: REsp 947.920/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/08/2009, DJe 21/08/2009; AgRg no Ag 1.108.940/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/08/2009, DJe 27/08/2009; REsp 743.122/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em ... ()

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Doc. 151.9237.3209.4318

61 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1 . A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso sob exame, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente, para determinar que o débito seja atualizado pelo FACDT até 25/3/2015 e aplicado o IPCA-E a partir de 26/3/2015. 9. Portanto, merece parcial provimento o recurso de revista do executado, para se aplicar, até 8/12/2021, para fins de correção monetária, o IPCA-E, e o índice de remuneração da caderneta de poupança, a título de juros moratórios, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, a taxa SELIC, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 211.0220.8154.3913

62 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. ICMS. Base de cálculo reduzida. Direito ao aproveitamento de crédito do ICMS, com correção monetária. Matéria pacificada no âmbito do STJ. Agravo interno da Fazenda Pública do estado de Minas Gerais não provido.

1 - Trata-se de Embargos de Divergência em face de acórdão proferido nos autos do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria da eminente Ministra ELIANA CALMON, segundo o qual não há incidência de correção monetária na restituição de ICMS recolhido a maior em regime de substituição tributária. 2 - Em sentido oposto, o acórdão paradigma, proferido pela Primeira Turma, por ocasião do julgamento do REsp. 327.623, da relatoria do eminente Ministro JOSÉ DELGADO, consagrou a tese de... ()

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Doc. 747.0814.3969.1778

63 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e TAXA DE COLETA DE LIXO - Exercício de 2016 - Município de Santos - LEI MUNICIPAL 3.750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971- DECRETO 1.070 DE 23.01.1990 - PENHORA REALIZADA - Alegações de inconstitucionalidade da incidência de juros de mora e de correção monetária em patamar superior ao fixado pela União (Taxa Selic) requerendo para que se reconheça a ilegitimidade passiva, e subsidiariamente, pela citação do possuidor, antes de tomar qualquer ato de constrição - Imóvel objeto de Venda e ... ()

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Doc. 103.2110.5040.9200

64 - STF. Tributário. ICMS. Aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria. Correção monetária. Inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade. CF/88, art. 155, § 2º, I. Precedentes do STF.

«Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I). Aplicação da jurisprudência, com reserva de relator.»

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Doc. 103.1674.7439.8300

65 - STF. Tributário. ICMS. Aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria. Correção monetária. Inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade. CF/88, art. 155, § 2º, I. Precedentes do STF.

«Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I). Aplicação da jurisprudência, com reserva de relator.»

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Doc. 103.1674.7007.5700

66 - STJ. Tributário. Administrativo. IPVA. Repasse aos Municípios. Creditamento imediato. Atraso. Atualização monetária, a partir da arrecadação, e juros de mora.

«O produto da arrecadação do IPVA destinado aos Municípios, em cujos territórios tiverem sido licenciados os veículos automotores (50%), deve ser creditado imediatamente, ficando o pagamento dos respectivos recursos, quando efetuado com atraso, sujeito à atualização monetária do seu valor e a juros de mora. Inteligência dos arts. 2º e 10, parágrafo único, da Lei Complementar 63/90. »

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Doc. 879.9208.2448.8191

67 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. ... ()

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Doc. 146.4806.4713.4471

68 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ... ()

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Doc. 796.5345.6752.5688

69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810).» O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional» (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 1697.3193.1991.9443

70 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 100, §1º, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Nestes autos, não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810).» O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional» (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7101.9800

71 - STJ. Tributário. ICM. Dívida para pagamento parcelado.

«O parcelamento, simples dilatação do prazo de pagamento, por si, no CTN, não constitui causa de suspensão de inexigibilidade de crédito tributário, apenas admitido pela administração como procedimento de iniciativa do contribuinte. Na sua concessão não podem ser retirados os encargos que recaem sobre a dívida, pela aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público. Outrossim, o parcelamento de afasta da transação, porque não extingue o crédito tributário, só... ()

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Doc. 103.1674.7087.5900

72 - STJ. Tributário. ICMS. Dívida para pagamento parcelado.

«O parcelamento, simples dilatação do prazo de pagamento, por si, no CTN, não constitui causa de suspensão de inexigibilidade de crédito tributário, apenas admitido pela administração como procedimento de iniciativa do contribuinte,. Na sua concessão não podem ser retirados os encargos que recaem sobre a dívida, pela aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público. Outrossim, o parcelamento se afasta da transação, porque não extingue o crédito tributário, s... ()

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Doc. 165.2483.1001.6900

73 - TJSP. Crédito tributário. Aplicação da taxa SELIC como fator de atualização do débito. Admissibilidade. Impossibilidade, no entanto, da incidência concomitante de qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora. Recurso fazendário provido.

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Doc. 702.9496.5947.3364

74 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação que envolve também créditos trabalhistas, sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema 810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). IV. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. V . Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que, após a referida data, ou seja, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. VI . Agravo a que se nega provimento e com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada .

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Doc. 147.3574.2001.2300

75 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Requisitos da cda. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Taxa selic. Legalidade da incidência na cobrança do crédito tributário.

«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o Resp. 1.073.846/SP, Min. Luiz Fux, DJe de 18/12/2009, aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que «a Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no Lei 9.065/1995, art. 13��. 3. Agravo r... ()

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Doc. 241.0310.7843.2251

76 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Violação do CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Ipi. Crédito escritural presumido. Lei 9.363/96, art. 1º. Correção monetária. Impossibilidade. Ausência de demora do fisco em liberar tais créditos.

1 - É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não ocorreu no presente caso. 2. Cuida-se de demanda em que a empresa, ora embargante, objetiva a correção monetária de valores ressarcidos administrativamente a título de IPI (crédito presumido de IPI), de que trata a Lei 9.363/96, art. 4º. 3 -... ()

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Doc. 240.1080.1931.5259

77 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Recurso não provido.

1 - Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente sustenta terem sido afrontados os arts. 1.022, II e III, do CPC/2015. Afirma que houve «omissão quanto à metodologia de cálculo aplicada pela contadoria judicial» (fl. 273, e/STJ). 2 - A Corte de origem assim consignou, ao decidir a controvérsia (fls. 202-203, e/STJ): «Inicialmente cabe ressaltar que o objeto da ação principal é a correção monetária do saldo credor de IPI remanescente após a compensação realizada pela empr... ()

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Doc. 150.4705.2021.9700

78 - TJPE. Tributário. Repetição de índebito. Embargos à execução. Decisão terminativa. Agravo regimental. Aplicação do principio da fungibilidade. Recebimento como recurso de agravo. Critérios legais de correção e atualização do valor a ser executado. Tabela da encoge até o transito em julgado. A partir deste evento, a taxa selic, exclusivamente. Caráter cumulativo. Juros de mora. Não incidência. Agravo improvido.

«1. Interposto Agravo Regimental de decisão terminativa de Relator cabe o seu recebimento como Recurso de Agravo Legal pelo princípio da Fungibilidade, uma vez que isento de preparo e protocolado dentro do lapso temporal. 2. O agravante alega que, em proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, o crédito deve ser corrigido pela Tabela da ENCOGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, vigentes à época do «indébito». 3. Ocorre que o magistrado de pr... ()

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Doc. 151.6754.0000.6800

79 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Tributário. Imunidade. CF/88, art. 149, § 2º, I. Não abrangência da CSLL e da CPMF. Atualização monetária e compensação de créditos tributários. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional.

«1. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora inadmissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal já assentou que a imunidade sobre as receitas decorrentes de exportação de que trata o inciso I do § 2º do CF/88, art. 149, introduzido pela Emenda Constitucional 33/2001, não abrange a CSLL nem a CPMF. 3.... ()

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Doc. 813.6237.3540.1561

80 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PRECEDENTES VINCULANTES E LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. CABIMENTO.

Cinge-se a controvérsia recursal à aferição da prevalência dos critérios de atualização do crédito exequendo expressamente previstos em sentença transitada em julgado ou, quando dissonantes, daqueles previstos posteriormente em precedentes vinculantes e na legislação de regência. Agravante que pretende a cassação da decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e a consequente homologação dos cálculos por ele apresentados, acolhendo-se os argumentos ... ()

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Doc. 881.8338.4840.1243

81 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 899.8919.3395.5451

82 - TST. AGRAVO INTERNO DA AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da autora para reexaminar o recurso de revista da ré. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. De início, é de se destacar que a discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Ou seja, trata-se, aqui, de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 266.7092.0897.6817

83 - TJSP. TRIBUTÁRIO. IPTU E TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.  INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE-EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR-SE INDEXADOR DIVERSO DA SELIC ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. CORRETA OBSERVÂNCIA DA REFERIDA EMENDA, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NA APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DAS TRÊS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA Emenda Constitucional 113 PRONUNCIADA PELO SUPREMO NAS ADIS 7.047/DF E 7.064/DF. APELO IMPROVIDO

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Doc. 241.1060.9148.8909

84 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Prescrição. Termo a quo. Correção monetária plena com reflexo nos juros, a contar de cada recolhimento. Juros remuneratórios. Juros moratórios. Responsabilidade da União. Valor nominal. Juros e correção. Precedente no recurso repetitivo 1.028.592/rs, julgado em 12.8.2009. Art. 543-C, § 7º, I, do CPC.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recursos Especiais repetitivos 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - A prescrição relativa à devolução do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica é quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º e ocorre a partir da lesão do direito (pagamento a menor). 3 - Incide sobre os valores a serem devolvidos a c... ()

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Doc. 249.2404.0743.7434

85 - TJSP. Crédito de natureza não tributária. Diferença de vencimentos. Consectários legais de condenação. O pagamento das diferenças devidas deverá ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação Ementa: Crédito de natureza não tributária. Diferença de vencimentos. Consectários legais de condenação. O pagamento das diferenças devidas deverá ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09) . Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Recurso provido. 

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Doc. 532.2852.8546.3863

86 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A TÍTULO DE AUXÍLIO MORADIA. 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito por meio do qual o autor pleiteia a restituição de imposto de renda incidente sobre o auxílio moradia. 2. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro em cumprimento de sentença quanto à necessidade de juntada de todos os contracheques e das declarações de imposto de renda do período pretendido, bem como acerca da aplicação da Selic para fins de juros de mora e atualização monetária. 2. Ônus da parte autora de jun... ()

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Doc. 483.5659.0116.0611

87 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. )

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Doc. 669.5875.4718.5017

88 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 181.5970.3010.7500

89 - TJSP. Tributário e processual civil. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AIIM. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REGULARIDADE. SUBSISTÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVO DIGITAL COM A TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES. IMPOSTO DEVIDO IRRISÓRIO. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. TAXA SELIC. ADMISSIBILIDADE. 1. Certidão de Dívida ativa. Título executivo que preenche os requisitos legais (arts. 202 CTN e 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980) e se reveste dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade (arts. 204 CTN e 3º da Lei 6.830/1980) . 2. Em matéria de decadência e prescrição, o Código Tributário Nacional estabelece três fases inconfundíveis para caracterização de cada uma dessas causas extintivas do crédito tributário. A primeira que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, na qual corre o prazo de decadência (CTN, art. 173, I). Lustro não verificado. Decadência não verificada. 3. Falta de entrega de arquivo digital com a totalidade das operações. Imposto devido de valor irrisório. Multa com base no valor das operações ou prestações do respectivo período. Inadmissibilidade. Caráter confiscatório. 4. Ao tomar como base de cálculo para a sanção pecuniária o valor das operações o Fisco potencializa de forma irracional a investida sobre o patrimônio do contribuinte atentando contra os princípios da moralidade administrativa e razoabilidade que constituem parâmetro para aferição da constitucionalidade material dos atos estatais. Redução da multa para 100 UFESP. 5. A partir de janeiro de 1999 é legal e legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização de créditos tributários pagos em atraso, afastada a aplicação de outros índices de correção monetária. Sentença reformada. Embargos procedentes, em parte. Recurso provido.

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Doc. 298.3028.1837.3509

90 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ... ()

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Doc. 195.1235.5003.2000

91 - STJ. Tributário. Ressarcimento de crédito tributário. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento do prazo legal previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.

«1 - Busca-se definir o termo inicial da correção monetária no ressarcimento de crédito tributário indevidamente pago na hipótese em que o pedido administrativo não é analisado dentro do prazo de 360 dias, estabelecido na Lei 11.457/2007, art. 24. 2 - No presente caso, a resistência ilegítima imputada ao Fisco diz respeito exclusivamente à mora observada para satisfação do crédito. 3 - O acórdão recorrido decidiu que a atualização monetária é devida desde a data do pro... ()

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Doc. 188.4843.1715.1917

92 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MULTA MORATÓRIA DE 25%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões a serem examinadas: (i) a ocorrência ou não da prescrição do crédito tributário; (ii) o caráter confiscatório da multa moratória de 25%; e (iii) a legalidade da incidência de juros de mora sobre a multa moratória. III. RAZÕES DE DECIDIR Prescrição dos créditos tributários 3. Conforme disposto no CTN, art. 174 (CTN), o prazo prescric... ()

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Doc. 357.3991.8334.0502

93 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado, para adequação aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7189.3500

94 - STF. Tributação. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Crédito. Óbice criado pelo Fisco. Correção Monetária.

«Configurada a hipótese de obstáculo, consubstanciado em atuação do Fisco, ao creditamento, impõe-se a atualização do valor correspondente, sob pena de esvaziar-se o princípio da não-cumulatividade.»

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Doc. 185.4875.3007.0300

95 - STJ. Processual civil e tributário. Crédito presumido e/ou escritural. Pis e Cofins. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento do prazo legal previsto no Lei 11.457/2007, art. 24.

«1 - Busca-se definir o termo inicial da correção monetária no ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos na hipótese em que o pedido administrativo não é analisado dentro do prazo de 360 dias, estabelecido no Lei 11.457/2007, art. 24. 2 - No presente caso, a resistência ilegítima imputada ao Fisco diz respeito exclusivamente à mora observada para satisfação do crédito. 3 - O acórdão recorrido decidiu que a atualização monetária é devida desde a data do ... ()

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Doc. 185.4801.1003.2700

96 - STJ. Tributário. Crédito presumido e/ou escritural. Pis e Cofins. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento do prazo legal previsto no Lei 11.457/2007, art. 24.

«1 - Busca-se definir o termo inicial da correção monetária no ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos na hipótese em que o pedido administrativo não é analisado dentro do prazo de 360 dias, estabelecido no Lei 11.457/2007, art. 24. 2 - No presente caso, a resistência ilegítima imputada ao Fisco diz respeito exclusivamente à mora observada para satisfação do crédito. 3 - O acórdão recorrido decidiu que a atualização monetária é devida desde a data do ... ()

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Doc. 195.1684.5000.6700

97 - STJ. Tributário. Crédito presumido e/ou escritural. Pis e Cofins. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento do prazo legal previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.

«1 - Busca-se definir o termo inicial da correção monetária no ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos na hipótese em que o pedido administrativo não é analisado dentro do prazo de 360 dias, estabelecido na Lei 11.457/2007, art. 24. 2 - No presente caso, a resistência ilegítima imputada ao Fisco diz respeito exclusivamente à mora observada para satisfação do crédito. 3 - O acórdão recorrido decidiu que a atualização monetária é devida desde a data do ... ()

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Doc. 195.1684.5002.4700

98 - STJ. Tributário. Crédito presumido e/ou escritural. Pis e Cofins. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento do prazo legal previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.

«1 - Busca-se definir o termo inicial da correção monetária no ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos na hipótese em que o pedido administrativo não é analisado dentro do prazo de 360 dias, estabelecido na Lei 11.457/2007, art. 24. 2 - No presente caso, a resistência ilegítima imputada ao Fisco diz respeito exclusivamente à mora observada para satisfação do crédito. 3 - O acórdão recorrido decidiu que a atualização monetária é devida desde a data do ... ()

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Doc. 193.7134.1003.0700

99 - STJ. Tributário. Crédito presumido e/ou escritural. Pis e Cofins. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento do prazo legal previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.

«1 - Busca-se definir o termo inicial da correção monetária no ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos na hipótese em que o pedido administrativo não é analisado dentro do prazo de 360 dias, estabelecido na Lei 11.457/2007, art. 24. 2 - No presente caso, a resistência ilegítima imputada ao Fisco diz respeito exclusivamente à mora observada para satisfação do crédito. 3 - O acórdão recorrido decidiu que a atualização monetária é devida desde a data do ... ()

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Doc. 195.0764.9005.5900

100 - STJ. Tributário. Crédito presumido e/ou escritural. Pis e Cofins. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento do prazo legal previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.

«1 - Busca-se definir o termo inicial da correção monetária no ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos na hipótese em que o pedido administrativo não é analisado dentro do prazo de 360 dias, estabelecido na Lei 11.457/2007, art. 24. 2 - No presente caso, a resistência ilegítima imputada ao Fisco diz respeito exclusivamente à mora observada para satisfação do crédito. 3 - O acórdão recorrido decidiu que a atualização monetária é devida desde a data do ... ()

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