STJ. Tributário. Correção monetária. Coisa julgada.
«Postulada, pelo autor, na inicial, a atualização de seu crédito, a circunstância de o Tribunal ter-lhe concedido a correção do indébito, sem a precisa indicação do índice oficial, não implica, «ipso facto», no deferimento do pleito. Inexistindo, na sentença (ou acórdão), a expressa indicação do índice de correção, e não havendo esclarecimentos pela via dos embargos, não se pode acoimar de ofensiva à coisa julgada, decisão que, só por ocasião da feitura do cálculo de liquidação, estabeleceu o fator de atualização monetária. Recurso improvido. Decisão indiscrepante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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