STF. Tributação. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Crédito. Óbice criado pelo Fisco. Correção Monetária.
«Configurada a hipótese de obstáculo, consubstanciado em atuação do Fisco, ao creditamento, impõe-se a atualização do valor correspondente, sob pena de esvaziar-se o princípio da não-cumulatividade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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