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DOC. 103.1674.7101.9800

STJ. Tributário. ICM. Dívida para pagamento parcelado.

«O parcelamento, simples dilatação do prazo de pagamento, por si, no CTN, não constitui causa de suspensão de inexigibilidade de crédito tributário, apenas admitido pela administração como procedimento de iniciativa do contribuinte. Na sua concessão não podem ser retirados os encargos que recaem sobre a dívida, pela aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público. Outrossim, o parcelamento de afasta da transação, porque não extingue o crédito tributário, só ficando alforiado de atualização quando consolidada a dívida, realizando-se o recolhimento de uma só vez. Parcelada, a dívida deverá ser paga com a correção monetária. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido.»

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