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DOC. 145.4863.9013.9500

TJSP. Sindicato. Contribuição Sindical. Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico. Município de Osasco. Cobrança de contribuição sindical e mensalidades associativas. Pretensão da empresa ré em eximir-se do pagamento. Descabimento. Caráter compulsório da contribuição sindical, que além de ser recepcionada pela atual Constituição Federal é também exigível de todos os integrantes da categoria, sejam eles filiados ou não ao sindicato. CLT, art. 578 e CLT, art. 610. Restrição, todavia, aos funcionários da empresa que trabalham na base territorial do sindicato autor. Comprovação da existência de empregados no estabelecimento na época reclamada. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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