TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Preposto não empregado.
«A contribuição sindical rural reveste-se de natureza tributária, devendo a respectiva ação de cobrança ser executada nos moldes da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) . Por se tratar de lide que não decorre da relação de emprego, afasta-se o teor da Súmula 377 do C. TST, que exige a condição de empregado do preposto presente à audiência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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