TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Ação ordinária de cobrança
«Em se tratando de ação ordinária, através da qual se busca a constituição de um título executivo a legitimar a cobrança de contribuição sindical, desnecessário perquirir se houve publicação de editais (CLT, art. 605) ou prévia notificação pessoal do réu (CTN, art. 145), formalidades de observância obrigatória apenas em sede de ação executiva, para a qual mister a regular constituição do crédito tributário. Portanto, a mera indicação do valor do débito na petição inicial é suficiente para o fim colimado, uma vez assegurado ao devedor amplo direito de defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito