TRT3. Contribuição sindical. Empresa sem empregados.
«O fato da reclamada não possuir empregados não tem o condão de isentá-la do recolhimento da contribuição sindical, já que esta é devida por todos os integrantes de determinada categoria econômica ou profissional ao respectivo sindicato representativo, consoante dicção do CLT, art. 579.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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