941 - TJSP. Habeas Corpus. Associação criminosa. Extorsão mediante sequestro. Roubo majorado. Falsidade ideológica. Corrupção de menor de 18 anos. Prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal, consistente na demora para prolação da sentença e ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva. Liminar parcialmente deferida.
1. Prolação de sentença condenatória no último dia 20 de agosto. Excesso de prazo superado. Ordem, nesse ponto, prejudicada. Precedentes.
2. Fumus commissi delicti dado pelos elementos informativos colhidos em sede preliminar da persecução que subsidiaram o oferecimento da denúncia sendo reforçado com a procedência da ação penal. Paciente condenado à pena de 33 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, em seu valor mínimo unitário, como incurso nos arts. 159, §3º, 157, §2º, II, 288, parágrafo único, e 299, caput, todos do CP, bem como Lei 8.069/1990, art. 244-B.
3. Periculum libertatis evidenciado. Imputação de associação criminosa em concurso material com os crimes de extorsão mediante sequestro, roubo majorado, falsidade ideológica e corrupção de menores. Gravidade concreta dos fatos que envolveram emprego de violência e grave ameaça. Elementos suficientes a indicar a necessidade de resguardo da ordem pública e a inviabilidade da concessão, por ora, de medidas alternativas.
4. Medidas cautelares alternativas que não se mostram adequadas. Presença de circunstâncias subjetivas favoráveis, que por si só, não impedem a imposição de prisão preventiva. Fundamentação exposta pela autoridade coatora encontra que amparo nos juízos de urgência e necessidade que são próprios das cautelares pessoais.
5. Ordem parcialmente prejudicada e, na parte conhecida, denegada.
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