949 - TJRJ. Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Súmula 297/STJ. O agravante ajuizou ação de repactuação de dívidas com fundamento na Lei 14.181/21. Assim, os requisitos para a concessão da antecipação da tutela somente poderão ser analisados após a necessária observância da fase conciliatória prevista no procedimento especial, consoante o disposto nos arts. 104-A e 104-B, ambos do CDC. Com efeito, a antecipação de tutela provisória, com a suspensão ou limitação dos descontos em folha de pagamento a 30% ou 35% em sede de ação de repactuação de dívidas, não se mostra compatível com a natureza conciliatória da primeira fase processual, prevista no CDC, art. 104-A conforme procedimento especial supracitado. Ademais, a decisão que se pretende reformar está devidamente fundamentada, não se revelando teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Incidência da Súmula 59/TJERJ. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO, nos termos do CPC, art. 932, IV.
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