790 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que em ação de revisão contratual proposta pelo Agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Entendimento consagrado na Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Agravante que assumiu em contrato firmado em junho/2024, 48 prestações mensais e sucessivas de R$490,00, para financiamento de aquisição de veículo, bem que além das parcelas da avença enseja despesas decorrentes de sua utilização. Aplicação da Súmula 288/TJRJ. Agravante que propôs ação de revisão contratual pouco mais de um mês após a celebração de financiamento no qual declarou ter renda de R$8.000,00 e patrimônio de R$100.000,00, e exercer a atividade de administrador, e agora declara ser empregada doméstica e hipossuficiente. Diante de tais circunstâncias, correta a decisão agravada ao indeferir a gratuidade de justiça, tanto mais que a Agravante não trouxe elementos, neste recurso, que indicassem a modificação de sua condição, desde a contratação. Desprovimento do agravo de instrumento.
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