864 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AUXILIAR DE LABORATÓRIO. PISO SALARIAL. LEI 3.999/1961. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-II DO TST DECISÃO VINCULANTE DO STF NAS ADPF S 325 E 53 . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da possibilidade de que o salário inicial dos trabalhadores enquadrados na Lei 3.999/1961, a exemplo daqueles relativos à Lei 4.950-A/66, deve seguir o piso profissional, sendo vedada, todavia, a indexação ao salário mínimo quanto às correções anuais posteriores. Matéria objeto de decisão vinculante do STF nas ADPFs 53 e 325, esta última específica à categoria profissional da autora e, ainda, à OJ 71 da SBDI-II do TST. Cabe destacar que, nas aludidas decisões, a Corte Suprema procedeu à modulação de efeitos, determinando o congelamento do valor do salário mínimo a ser adotado como piso do salário profissional, estabelecendo a data da publicação da ata da sessão de julgamento como marcos temporais, a saber: 3/3/2022 na ADPF 53 e 25/3/2022 na ADPF 325 . Todavia, no caso dos presentes autos, a tese jurídica e o aludido marco temporal fixado pelo STF na ADPF 325 não interfere na solução do litígio, porquanto o contrato de trabalho da autora vigorou de 24/10/2014 a 15/5/2017. Portanto, já estava extinto na data em que o STF estabeleceu o congelamento mencionado. Agravo não provido, sem incidência da multa .
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