TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOBRE O SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, o TRT deferiu os reflexos da verba de representação «ante a indiscutível natureza salarial da parcela». 2. No entanto, entendeu indevidos os reflexos da verba de representação sobre a gratificação de função, sob a alegação de que, de acordo com as normas coletivas, a gratificação possui como base de cálculo exclusivamente o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço. 3. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a norma coletiva que prevê que a base de cálculo da gratificação de função é composta pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço não pode ser interpretada no sentido excluir verbas de natureza salarial, entre as quais se encontra a verba de representação. Recurso de revista conhecido e provido.
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