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DOC. 103.1674.7235.8900

STJ. Seguro obrigatório. Indenização fixada em salários mínimos. Possibilidade.

«Segundo o reiterado e uníssono entendimento do STJ é plenamente válida a utilização do salário mínimo para quantificar indenização decorrente de seguro obrigatório.»

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