STJ. Seguro obrigatório. Indenização fixada em salários mínimos. Possibilidade.
«Segundo o reiterado e uníssono entendimento do STJ é plenamente válida a utilização do salário mínimo para quantificar indenização decorrente de seguro obrigatório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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