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DOC. 103.1674.7374.3500

TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Vinculação. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II. Enunciado 228/TST. CLT, art. 192 (constitucionalidade). CF/88, art. 7º, IV.

«O entendimento esposado na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-I e na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-II, acompanhando o Enunciado 228/TST, estabelece que o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo, deixando suficientemente claro que a CF/88 recepcionou o estatuído no CLT, art. 192. Entretanto, em que pese a jurisprudência cediça desta Corte, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente, em casos similares, que a base de cálculo do adicional de insalubridade vinculada ao salário mínimo contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV.

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