Carregando…

DOC. 181.7845.4005.3000

TST. Participação nos resultados. Comissões (plr e pcr). Programa agir. Natureza contraprestativa. Integração ao salário. Súmula 126/TST. O Tribunal Regional foi claro ao consignar que «diversamente do defendido pelo recorrente, a hipótese dos autos se assemelha aos efeitos gerados pelo salário-produção, que consiste numa contraprestação dos serviços prestados pelo empregado toda vez que ele atinge a produção mínima estabelecia pelo empregador, sendo, neste caso, irrelevante se as parcelas têm caráter contratual ou legal», reconhecendo, assim, a natureza salarial da parcela. Nesse contexto, acrescentou o trt que «por força de sua natureza contraprestativa, impõe-se a sua integração ao salário». Diante desses dados fáticos, insuscetíveis de revisão em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST), não há como analisar a matéria sob outro enfoque. Julgados. Recurso de revista não conhecido no aspecto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito