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DOC. 103.2110.5050.5600

STF. Seguridade social. Tributário. Décimo terceiro. 13º salário. Contribuição previdenciária devida. CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 201, § 4º.

«A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a primeira parte do § 4º do art. 201 da mesma CF/88 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária», e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário». O mesmo entendimento foi perfilhado pela 2ª Turma, ao julgar o RE 219.689.»

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