«Tese 904 - O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do Lei 8.212/1991, art. 28 e § 3º do Lei 8.213/1991, art. 29, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.
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0 - STFRecurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Policial Militar. Repercussão geral não reconhecida. Tema 904. Processual civil. Estado do Paraná. Policial Militar. Horas extras. Verba devida em razão da prestação de serviço extraordinário. Reajuste. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 284/STF. Súmula 339/STF. CF/88, art. 37, X e XIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.
«Tema 904 - Direito ao reajuste da verba paga aos policiais militares do Estado do Paraná em razão da prestação de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.
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