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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao penal mulher

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Doc. 241.2021.1356.9106

851 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica dos arts. 5º e 11. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida int egralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a con... ()

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Doc. 250.1061.0256.4392

852 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica dos arts. 5º e 11. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, [ a ] melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a ... ()

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Doc. 250.1061.0553.2747

853 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica dos arts. 5º e 11. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a cond... ()

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Doc. 753.5280.0489.3729

854 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO, QUE RATIFICA A VERSÃO DADA EM SEDE POLICIAL. AFASTAMENTO DAS TESES DE ABSOLVIÇÃO EXPENDIDAS NO ARRAZOADO DEFENSIVO. DESTAQUE-SE QUE NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS QUAISQUER PROVAS QUE EVIDENCIASSEM AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POSTA NA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. NÃO HÁ COMO AFASTAR DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIA E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SEM PREJUÍZO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE NA ESFERA CÍVEL. ESSA COMPREENSÃO VEM ASSIM AFIRMADA NO RECURSO REPETITIVO 1675874/MS DO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ESTABELECEU O TEMA 983. POR FIM, O PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CPP, art. 804 E SÚMULA 74 DESTE E. TJ/RJ. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 136.9932.7652.8880

855 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO, DELITO TIPIFICADO NO art. 147, COMBINADO COM art. 61, II, ALÍNEA «F», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, BEM COMO A ISENÇÃO DE CUSTAS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS, PELO PRINT DA TELA DO WHATSAPP, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS PRESTADOS PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL NO SENTIDO DE QUE, TERIA SIDO AMEAÇADA ATRAVÉS DE MENSAGENS, DENTRE OUTROS DIZERES, «TO INDO AÍ, VOU FALAR COM VOCÊ, É MUITO SÉRIO, PRA EU NÃO MATAR A LUIZA". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE LOCAL E COM IDÊNTICA MOTIVAÇÃO, O RÉU AMEAÇOU POR PALAVRAS CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE A SUA EX-NAMORADA LUIZA, AO AFIRMAR DENTRE OUTROS DIZERES, «VOCÊ SE LEMBRA DO ANDREW? EU VI OS DOIS NO POSTO DE GASOLINA, ELES ESTÃO INVADINDO MINHA ÁREA, SE ELA FICAR NESTA GRAÇA, VOU DAR MUITO NA CARA DELA, VOU LEVAR OS DOIS NA BOCA DA SANTA MARIA PROS TRAFICANTES DO CV CONVERSAREM COM ELES, VOCÊS NÃO ME CONHECEM, NÃO SABEM DO QUE EU SOU CAPAZ". A DEFESA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A TESE ACUSATÓRIA. NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA, QUANTO À NCIDÊNCIA DO CRIME CONTINUADO, MERECE SER ACOLHIDO O PEDIDO, UMA VEZ QUE OS DELITOS SÃO DA MESMA ESPÉCIE E FORAM COMETIDOS EM CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO SEMELHANTES, SENDO EVIDENTE A UNIDADE DE DESÍGNIOS E LIAME ENTRE ELES. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO COMINADO EM ABSTRATO, OU SEJA, 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. NA FASE INTERMEDIÁRIA, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, PORÉM PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61 INCISO II ALÍNEA F DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE O CRIME FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NA FORMA DE LEI ESPECÍFICA, RAZÃO PELA QUAL, MAJORADA A RESPOSTA PENAL EM 10 (DEZ) DIAS, PERFAZENDO O TOTAL DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. NA TERCEIRA FASE, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO A PENA FINAL EM 01 (UM) MÊS E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE DETENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA E REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL DO ACUSADO PARA 01 (UM) MÊS E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 240.9130.5434.3961

856 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva, consoante disposto no CPP, art. 313, III, poderá ser decretada sempre que o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas. 2 - Como se vê, a custódia cautelar está adequadamente motivada na necessidade de garantia da execução das medidas de urgência anteriormente aplicadas, pois, consoante consignado pelas instâncias ordinárias, o agravante, mesmo intimad... ()

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Doc. 179.9359.6224.0872

857 - TJRJ. Apelação. art. 129, §9º, do Código Pe-nal n/f da Lei 11.340/06. Materialidade comprova-da pelo Exame de Corpo de delito. Réu contou com a ajuda do porteiro do prédio para segurar a vítima, sua contra companheira e agredi-la. Ainda que tenha havi-do agressões mútuas, a desproporção de forças, dois homens contra uma mulher, demonstra a vulnerabili-dade da vítima e afasta a alegada legitima defesa do réu. Relato da vítima reforçado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, que comprova as lesões condizen-tes com seu relato, e pela testemunha de um transeun-te, que não conhecia nenhum dos envolvidos. É típica, antijurídica e culpável a conduta do réu. A pena fixada no mínimo legal. Regime incial aberto. Execução da pena privativa de liberdade suspensa pelo prazo de 2 anos, na forma do CP, art. 78. Recurso desprovido.

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Doc. 908.2459.3149.1922

858 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.

Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a desclassificação do delito de tráfico para o de «uso próprio», a aplicação do redutor pelo tráfico privilegiado, a redução da pena de multa, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, a aplicação da detração penal e a expedição do alvará de soltura. Descabimento. 1) Condenação legítima. Absolvição e Desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Impos... ()

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Doc. 230.6230.3207.2868

859 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Indulto previsto no Decreto presidencial 9.246/2017. Requisito objetivo. Cômputo do período de prisão provisória. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do Decreto 9246/2017, art. 1º, IV, será concedido indulto natalino coletivo às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido « um quarto da pena, se homens, e um sexto da pena, se mulheres, na hipótese prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, quando a pena privativa de liberdade não for superior a oito anos «. Por sua vez, dispõe o CP, art. 42 que « computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de... ()

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Doc. 243.0064.2802.3335

860 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.

Alegado constrangimento ilegal decorrente da decisão proferida pelo juízo da VEP que indeferiu o pleito defensivo de progressão de regime. A defesa impetrou o presente habeas corpus, bem como interpôs recurso de agravo em execução. Não conhecimento do writ. Mera repetição da tese formulada no recurso interposto. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do agravo em execução, exceto em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na situação em análise. De... ()

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Doc. 130.8878.6080.4734

861 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f» e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos.» Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa» (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 220.5230.1928.6573

862 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime especial. Mãe de criança. Presunção de legitimidade da norma, ainda que o delito seja hediondo ou equiparado a hediondo. Ordem concedida.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual afastou a aplicação da Lei 7.210/1984, art. 112, § 3º, sob o fundamento de inconstitucionalidade da norma, sem, todavia, submeter o tema ao órgão especial, em evidente afronta ao disposto na CF/88, art. 97. Além disso, não houve o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal pela Corte Especial do STJ ou pelo STF. Dessa forma, prevalece a presunção de legitimidade da progressão especial de regime. 2 - A finalidade da Le... ()

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Doc. 800.9876.7548.1063

863 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus», incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido

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Doc. 957.3304.2723.2954

864 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CONSTATADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

I. Caso em exame. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Marcos Antônio, que se encontra cumprindo pena em regime semiaberto na Penitenciária de Osvaldo Cruz. Os impetrantes alegam demora desnecessária na tramitação do pedido de progressão de regime, bem como ausência de fundamentação concreta da autoridade coatora ao determinar a realização do exame criminológico, em afronta à Súmula 439/STJ. Argumentam que o paciente cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo para a conc... ()

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Doc. 240.5270.2533.6751

865 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino (Decreto presidencial 11.302/2022). Requisitos objetivos e subjetivos preenchidos. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

1 - No que se refere ao indulto, este Tribunal já se manifestou no sentido de que « A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício... ()

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Doc. 830.5449.1422.6313

866 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A, C/C 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. I.

Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelado pelo crime em epígrafe, na pena de 4 meses de detenção, em regime aberto, concedido o sursis penal, pelo prazo de 2 anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: «(...) a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de trinta dias sem autorização do Juiz; b) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e c) participação no projeto Homens Unidos pel... ()

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Doc. 208.5305.4004.0800

867 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional cassada pelo tribunal de origem. Requisito subjetivo não implementado. Fundamentação concreta. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ denegado.

«1 - É firme a jurisprudência desta Corte de que a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo da execução, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. 2 - No caso, a benesse foi cassada levando-se em consideração apontamentos extraídos do exame criminológico, mais precisamente ... ()

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Doc. 274.9522.0363.1212

868 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que busca a solução absolutória por ausência de dolo, por insignificância imprópria e desnecessidade da pena. Subsidiariamente, requer o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «f», a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a gratuidade. Mérito que se resolve pontualmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante (confesso), consciente e voluntariamente, ameaçou a Ofendida, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer «eu vou te matar". Instrução reveladora de que o réu ficou com ciúmes da vítima ao encontrá-la no bar e proferiu ameaça de morte. Vítima que registrou ocorrência e postulou medida protetiva, mas, em juízo, tentou minimizar a gravidade dos fatos e afirmou que não ficou com medo do acusado. Testemunha presencial dos fatos que ratificou a imputação de ameaça contra ex-companheira do acusado. Recorrente que negou a imputação na DP. Apelante que externou confissão sob o crivo do contraditório, aduzindo, in verbis, que «eu falei isso de matar na hora da raiva". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente», pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Versão da ofendida no sentido de que não ficou com medo do réu que carece de credibilidade, tanto que ela buscou a proteção da polícia e solicitou medidas protetivas (STJ). Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima» (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, a qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Orientação do STJ no sentido de que «não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta», sendo inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que comporta pontual alteração. Correta incidência da agravante do CP, art. 61, II, f, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata.» (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se opera entre a agravante do CP, art. 61, II, f e a atenuante de confissão (STJ), com manutenção do regime prisional aberto e do sursis. Inviabilidade de acolhimento do pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais suportados pela Vítima, a qual foi fixado em patamar proporcional (mil reais), certo de que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena para 01 (um) mês de detenção.

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Doc. 196.2740.4007.8000

869 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Pedido de prisão domiciliar. Ausência de comprovação da necessidade de tratamento jurídico excepcional. Habeas corpus denegado.

«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 117, caput, II, da Lei de Execuções Penais, a prisão domiciliar ao condenado acometido de doença grave somente é admitida durante o regime aberto. Entretanto, a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a real... ()

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Doc. 220.9230.1692.3120

870 - STJ. Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Saídas temporárias. Pretensão de escolha da saída próxima ao natal. Discricionariedade regrada do magistrado singular. Necessidade de observância. Constrangimento ilegal. Inexistência. Manutenção da denegação da ordem que se impõe.

1 - Inexiste constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de fixação de data para a saída temporária, de acordo com a escolha do apenado. 2 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional (Súmula 520/STJ). 3 - Assim, a escolha das datas da saída temporária é atribuição exclusiva do Magistrado singular, que dispõe de discricionariedade para escolher a... ()

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Doc. 220.9160.6648.1235

871 - STJ. Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Saídas temporárias. Pretensão de escolha da saída próxima ao natal. Discricionariedade regrada do magistrado singular. Necessidade de observância. Constrangimento ilegal. Inexistência. Manutenção da denegação da ordem que se impõe.

1 - Inexiste constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de fixação de data para a saída temporária, de acordo com a escolha do apenado. 2 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional (Súmula 520/STJ). 3 - Assim, a escolha das datas da saída temporária é atribuição exclusiva do Magistrado singular, que dispõe de discricionariedade para escolher a... ()

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Doc. 268.7521.0907.0555

872 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.

Pretendida a absolvição diante da coação moral irresistível. Subsidiariamente, o reconhecimento da confissão espontânea, a fixação do regime inicial aberto, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, a redução da pena de multa e o direito de apelar em liberdade. Descabimento. 1) Apelação em liberdade. Inviabilidade. Prejudicada em virtude do momento, de análise que ora se procede, da própria apelação, bem como por se encontrar devidamente justific... ()

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Doc. 256.8831.6944.0320

873 - TJSP. HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL -

Determinação de submissão do paciente à realização de exame criminológico, para posterior análise do pedido de progressão ao regime semiaberto - Necessidade de melhor aferição, por intermédio de perícia, do cumprimento do requisito de ordem subjetiva pelo paciente, condenado por crimes graves, um deles hediondo, inclusive - Histórico prisional também desfavorável, com prática de três faltas graves em pouco mais de 01 (um) ano - Inteligência da Súmula 439/STJ - Constrangimento... ()

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Doc. 400.9364.7137.5848

874 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Vassouras que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu à pena de 01 (um) mês de detenção, em Regime Aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, pelo crime previsto no CP, art. 150, caput (index 120). ... ()

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Doc. 404.0454.8676.5280

875 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Progressão de regime - Deferimento de progressão ao regime semiaberto - Insurgência do «Parquet» - Pedido de cassação da decisão - Alegação de que a má conduta do executado reclama maior cautela na verificação do mérito para a progressão - Afirmação, ainda, de que o condenado se encontra em período de reabilitação de faltas disciplinares - Cabimento - Requisito subjetivo não preenchido - Elementos de convicção dos autos que impõem relevante dúvida sobre o mérito do sent... ()

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Doc. 485.9588.0997.8660

876 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condenou o acusado por crime de ameaça - CP, art. 147. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em saber (i) se há provas suficientes à condenação; e, subsidiariamente, (ii) se há atipicidade da conduta; e (iii) se a agravante aplicada deve ser afastada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que pertine ao pleito de absolvição por insuficiência probatória, tem-se que se apresenta insubsistente, inferindo-se que o con... ()

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Doc. 205.7234.7003.8500

877 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no pext no recurso em habeas corpus. Alegação de omissões no acórdão. Inocorrência. Efeitos infringentes. Mera irresignação do embargante, embargos rejeitados. Execução penal.

«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619. 2 - Não se prestam, portanto, para revisão do julgado no caso de mero inconformismo da parte. 3 - In casu, o acórdão embargado consignou que em situações excepcionais, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional nas situações de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou te... ()

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Doc. 202.5825.4003.1400

878 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Prisão preventiva. Legalidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

«1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Além disso, também poderá ser decretada em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares e, nos casos de violência doméstica e familiar contra a ... ()

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Doc. 226.3671.7323.0911

879 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus», incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido

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Doc. 174.5887.8959.4508

880 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus», incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esse delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime semiaberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido

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Doc. 210.6280.9905.0385

881 - STJ. habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime mais branda no caso de mãe de crianças, ainda que o crime seja hediondo. Possibilidade. Habeas corpus concedido.

1 - O LEP, art. 112, § 3º, incluído pela Lei 13.769/2018 prevê, independente da prática de crime comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de regime no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. 2 - Não existe, na norma em apreço, óbice à progressão especial em hipótese de cometimento de tráfico de drogas. Se o ilícito não é revestido de violência ou grave ameaça nem foi perpetrado contra o filho ou o ... ()

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Doc. 130.0163.8356.8175

882 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §9º, 147 E 148, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MINIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL, A CONCESSÃO DE SURSIS, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, ALÉM DA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. 1.

Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. A materialidade do crime restou devidamente demonstrada pelo registro de ocorrência, pelo laudo de exame de lesão corporal da vítima, e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. A autoria delitiva restou igualmente evidenciada pelos depoimentos prestados em juízo, em consonância com as demais provas produzidas nos autos. Depoimento judicial da vítima seguro, coeso e harmônico com o rela... ()

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Doc. 196.2740.4007.6500

883 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime fechado. Pedido de prisão domiciliar. Ausência de comprovação da necessidade de tratamento jurídico excepcional. Habeas corpus denegado.

«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 117, caput e inciso II, a prisão domiciliar durante a execução penal é admitida em hipóteses excepcionais, durante o regime aberto. Entretanto, a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a realidade ... ()

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Doc. 419.3905.3732.6078

884 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO E ENQUANTO PERMANECER NA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. PRETENSÃO DO PARQUET À CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGA, INICIALMENTE, QUE A DECISÃO ESTÁ EQUIVOCADA QUANTO AO PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC. CONSIGNA, IGUALMENTE, QUE O ESTADO BRASILEIRO ESTÁ OBRIGADO A IMPLEMENTAR A DETERMINAÇÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO APENADO NO IPPSC APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO FORMAL ACERCA DA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA, OCORRIDA EM 14/12/2018. QUESTIONA A AUSÊNCIA DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DETERMINADOS PELA RESOLUÇÃO DA CIDH, E, AINDA, A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, OU SEJA, 100% DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO IPPSC. SUSTENTA QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, E, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA EM DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO AO EQUÍVOCO NO DECISUM IMPUGNADO ACERCA DO PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC. ANALISANDO A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR, OBSERVA-SE QUE O AGRAVADO PERMANECEU NA REFERIDA UNIDADE APENAS NOS PERÍODOS DE 23/12/2016 A 16/06/2017 E DE 22/07/2017 A 26/09/2017, OCASIÃO EM QUE FOI BENEFICIADO COMO LIVRAMENTO CONDICIONAL, SENDO PRESO NOVAMENTE EM 23/09/2019 (TENDO INGRESSADO EM UNIDADE PRISIONAL DIVERSA), TENDO RETORNADO AO IPPSC A PARTIR DE 02/06/2023. QUANTO AO CÔMPUTO DIFERENCIADO, A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM PRÉ-EXISTENTES À DELIBERAÇÃO DA CIDH E RECORRENTES. PRECEDENTE DO STJ. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. É EVIDENTE QUE SE DEVE LIMITAR O CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AOS PERÍODOS DE 23/12/2016 A 16/06/2017 E DE 22/07/2017 A 26/09/2017, OU SEJA, DATAS ANTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL (OFÍCIO 91/SEAP). ADEMAIS, O APENADO FOI CONDENADO, DENTRE OUTROS DELITOS, PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, BEM COMO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TRATANDO-SE DE ILÍCITO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA A PESSOA. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE, NOS ITENS 128 E 129, QUE, PARA CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, HÁ QUE SE ANALISAR A SITUAÇÃO CONCRETA DO APENADO, POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, A FIM DE AFERIR A PERTINÊNCIA OU NÃO DA REDUÇÃO DE 50% OU MENOS DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEGUNDO O PROGNÓSTICO DA CONDUTA E COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE. NO CASO EM ANÁLISE, NÃO FOI REALIZADO O REFERIDO EXAME CRIMINOLÓGICO. PROVIMENTO DO RECURSO, COM A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AOS PERÍODOS DE 23/12/2016 ATÉ 16/06/2017 E DE 22/07/2017 ATÉ 26/09/2017, OU SEJA, DATAS ANTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL, CONDICIONADO À ELABORAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH NA RESOLUÇÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A FIM DE POSSIBILITAR A ANÁLISE ADEQUADA DA APLICAÇÃO DA MEDIDA E EM QUAL PROPORÇÃO.

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Doc. 150.4705.2001.8000

885 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime tipificado no CP, art. 155, § 4º, II e IV. Pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Pretendida exclusão ou modificaçao das pena restritivas. Alegada inadequaçao da pena ao caso concreto. Nao ocorrência. CP, art. 44, 2.º, segunda parte. Escolha das sanções que melhor se coaduna ao caso sub judice. Prerrogativa que cabe ao magistrado. Caso comprove impossibiliade para os cumprimentos tal situação deverá ser requerida e observada pelo juízo das execuções penais. Manutençao da sentença. Decisão unânime.

«I - Tendo em vista o quantum da pena fixada, verifica-se que o juiz a quo operou com acerto a substituição da pena corporal por duas restritiva de direitos, conforme art. 44, §2º, segunda parte e, a seu critério, entendeu por bem fixar a prestação de serviço à comunidade, no âmbito da Escola Estadual, conforme CP, art. 43, IVe a prestação pecuniária de R$ 300,00 Reais, a qual será revertida a Paroquia que auxilia idosos na região, em conformidade com o inciso I do art. 43 do mes... ()

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Doc. 848.0984.9427.2085

886 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. arts. 129, §13 E 147 DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESPROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa em face da sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 129, §13 e 147 do CP, n/f da Lei 11.340/06, em concurso material, com a imposição da pena final de 01 ano de reclusão (129, §13º do CP) e 02 meses de detenção (147 do CP), em regime aberto. Concedido o sursis-penal pelo prazo de 02 anos com as seguintes condições: a) Prestar serviços à comunidade, com carga horária de (06) seis horas semanais, em inst... ()

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Doc. 173.3994.9007.2300

887 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Falta grave na execução penal reconhecida em 2º grau. Inocorrência. Princípio da insignificância e ausência de dolo.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A melhor das compreensões recomenda não seja o ordenamento jurídico penal destinado a... ()

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Doc. 353.1575.3338.6602

888 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 147, C/C LEI 11.340/06. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, A QUAL FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE INVALIDAÇÃO DO PROCESSO, PORQUE ¿...A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA É SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MÍNIMA, A INSTAURAR O PROCESSO PENAL CONTRA A PESSOA DO ACUSADO...¿ E QUE HOUVE ¿RÉPLICA ILEGAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO¿. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, ARGUMENTANDO QUE ¿...AS PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL SE MOSTRAM COMPLETAMENTE FRÁGEIS...¿; ¿...CONTRADIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTE...¿ E ¿...EMBRIAGUEZ COMO CAUSA QUE EXCLUI A SUPOSTA INTENÇÃO DE CAUSAR MAL INJUSTO À MULHER ¿ AUSÊNCIA DE DOLO¿. DESPROVIMENTO. ALEGADA EIVA NA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA NÃO FOI APONTADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO E, TAMPOUCO, NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, RESTANDO A MATÉRIA PRECLUSA. ADEMAIS, OBSERVA-SE QUE INOBSTANTE SUCINTA, A DECISÃO ¿...CONSIGNOU A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA DENÚNCIA E A EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO APTO A JUSTIFICAR PERSECUÇÃO CRIMINAL...¿. PRECEDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LOGO, TAMBÉM SOB ESTE PRISMA, NÃO SE COGITA DA ALEGADA MÁCULA. DE IGUAL MANEIRA, A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO VISOU, APENAS, O IMPULSIONAMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE REQUEREU, SOMENTE, A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. ADEMAIS, CONSOANTE DISCIPLINADO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563, ¿NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO, SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA¿ E, NO CASO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER PREJUÍZO. PRELIMINAR DESACOLHIDA. NO MÉRITO, EXSURGE DOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NARRATIVAS DA OFENDIDA CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS. AGREGA-SE QUE O RECORRENTE OPTOU POR NÃO APRESENTAR A SUA VERSÃO PARA OS FATOS E, ASSIM, NADA TROUXE AOS AUTOS QUE LHE PUDESSE SER, EVENTUALMENTE, APROVEITADO OU, SOB OUTRO PRISMA, QUE SE AFIGURASSE APTO PARA FRAGILIZAR A IMPUTAÇÃO. A INIMPUTABILIDADE DECORRENTE DA EMBRIAGUEZ SOMENTE É ADMITIDA, TOTAL OU PARCIALMENTE, QUANDO A EMBRIAGUEZ DECORRER DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, HIPÓTESES QUE NÃO SE CORRELACIONAM COM O APELANTE, HAJA VISTA QUE A DEFESA TÉCNICA NADA PRODUZIU EM MATÉRIA DE PROVA NESTE SENTIDO. A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INOBSERVOU O DISPOSTO NOS arts. 17, DA LEI 11.340/06, 44, I, DO CÓDIGO PENAL E, ESPECIALMENTE, O SEU art. 46, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA. CONTUDO, NÃO HAVENDO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUESTÃO RESTOU PRECLUSA. NESSE CONTEXTO, AFIGURA-SE RAZOÁVEL, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO SOB EXAME E COM ESPEQUE NO art. 43, III, DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUIR A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, FIXADA NA SENTENÇA, POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A SUBSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, FIXADA NA SENTENÇA, POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

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Doc. 305.2141.4407.8834

889 - TJSP. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a desclassificação do tráfico para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, redução da pena-base no mínimo legal, aplicação do redutor pelo tráfico privilegiado, abrandamento do regime prisional e redução da pena de multa. Descabimento. 1) Tráfico de drogas. Condenação legítima. Uma vez embasada em idôneos elementos de prova, não há de se falar que a condenação do peticionário, pelo delito de trá... ()

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Doc. 210.4653.8002.7900

890 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Remição de pena. Estudo. Frequência escolar. Ausência de comprovação. Recomendação 44/2013 do cnj. Lei 7.210/1984, art. 126. Conclusão do ensino médio no estabelecimento penal. Não aprovação do exame nacional do ensino médio (enem). Constrangimento ilegal não configurado. Inexistência de novos fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Agravo improvido.

«1 - A Lei 7.210/1984, art. 126, disciplina a hipótese de exercício de atividades de estudo, no qual o apenado frequenta, pessoalmente, curso regular de ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior, estabelecendo as regras a serem observadas para a incidência da remição de pena na proporção de 1 (um) dia, a cada 12 (doze) horas de frequência escolar. 2 - A Recomendação 44/2013 do CNJ disciplina a hipótese de o apenado, não vinculado a estabelecimento de ensino, que,... ()

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Doc. 859.6114.5440.0900

891 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Sindicância - Falta grave praticada em 25/03/2024 - Desobediência a servidor, consistente em recusa do sentenciado de sair da gaiola de acesso. Pretende a defesa, liminarmente, a desconstituição da falta disciplinar por insuficiência probatória e ausência de dolo, visto que o sentenciado acreditava que havia sido autorizado a mudar de cela. - INADMISSIBILIDADE - Autoria e materialidade devidamente comprovadas, no momento em que o sentenciado ingressa no sistema penitenciário, é advertid... ()

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Doc. 807.1797.7042.6423

892 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES TENTADO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PELO USO DE VIOLÊNCIA FÍSICA DO RÉU CONTRA A VÍTIMA MULHER - FALÍVEL A TESE DE TAPA ERIGIDO DURANTE A DISPUTA SOBRE A COISA, POR SER TAL CONTENDA ILÍCITA PARA O INFRATOR - INCIDÊNCIA da Súmula 231/STJ PARA IMPEDIR QUE ATENUANTE REDUZA A EXPIAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - REDUTOR PELA TENTATIVA QUE SE MANTÉM, PORQUANTO HOUVE APOSSAMENTO DA RES FURTIVA E IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SÍTIO DOS FATOS COM A COISA POR FORÇA DA REAÇÃO DA OFENDIDA - PRECEDENTE - DELINEAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS E FATOS CONCRETOS QUE LEGITIMAM O REGIME INICIAL FECHADO - V. ARESTO QUE NÃO EXPEDE O RESPECTIVO MANDADO DE PRISÃO PORQUE A EXECUÇÃO DA PENA DEVE CONSIDERAR O PERÍODO DE ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO E, NESTES AUTOS, NÃO HÁ ELEMENTOS PARA AFERIR A BIOGRAFIA DO INFRATOR - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E PROVIDO O APELO MINISTERIAL, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. 614.4481.7908.1524

893 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PERSEGUIÇÃO - JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO PREVISTO NO art. 147-A, §1º, II, DO CP - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE, SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS, SOMADO À PROVA ORAL, CONSISTENTE, PRINCIPALMENTE, NO RELATO DA VÍTIMA, QUE DETALHOU, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, TODA A DINÂMICA DELITIVA, DE FORMA COESA E HARMÔNICA - VÍTIMA QUE, EM SÍNTESE, RELATA QUE TINHA UMA RELAÇÃO DE AMIZADE COM O RECORRENTE, O QUAL INCONFORMADO COM SEU DISTANCIAMENTO, POR TER SIDO TRANSFERIDA DE SETOR, PASSOU A LHE ENVIAR INSISTENTEMENTE MENSAGENS PELO WHATSAPP, REDES SOCIAIS, BEM COMO EFETUANDO LIGAÇÕES, TENDO EM UM DIA LHE TELEFONADO CERCA DE 30 VEZES, O QUE LEVOU A VÍTIMA A BLOQUÉA-LO, CONTUDO, O RECORRENTE LHE ENCAMINHOU E-MAIL, EM QUE SE DECLAROU APAIXONADO E LHE PEDINDO DESCULPAS - NARRA QUE O RECORRENTE FICAVA A ESPERÁ-LA NO CORREDOR. E, DESTA FORMA, LEVÁ-LA A UMA CONVERSA - DECLARA QUE O RECORRENTE CHEGOU A LHE DAR UM RELÓGIO, O QUAL RECUSOU E O DEVOLVEU, PORÉM, ELE FOI ATÉ A SUA SALA E LHE DISSE QUE ERA PRESENTE E CASO NÃO QUISESSE QUE DELE SE DESFIZESSE, E O ATIROU NA LIXEIRA - POR FIM, AFIRMA QUE, APÓS SER TRANSFERIDA, CHEGARAM CARTAS PARA SUA CHEFE DIFAMANDO-LHE E FOI À AGÊNCIA DOS CORREIOS, COM OFÍCIO DA POLÍCIA, SOLICITAR AS IMAGENS DO DIA EM QUE FOI POSTADA A REFERIDA CARTA, E VISUALIZOU O APELANTE EFETUANDO A POSTAGEM DE 3 CARTAS - RELATO DA OFENDIDA QUE SE REVELA SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA (PD 12), AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL, REPRESENTADO PELO DELITO DE PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER, E DE SEU AUTOR - NEGATIVA DO APELANTE EM JUÍZO QUE SE ENCONTRA ISOLADA DO MOSAICO PROBATÓRIO - PROVA ORAL COLHIDA, EM JUÍZO, QUE SE REVELA FIRME, INDICANDO COM SEGURANÇA, QUE O RECORRENTE, INCONFORMADO COM O DISTANCIAMENTO DA VÍTIMA, COM QUEM MANTINHA UMA RELAÇÃO DE AMIZADE DECORRENTE DO CONVÍVIO NO TRABALHO, PASSOU, APÓS ELA SER TRANSFERIDA DE SETOR, REITERADAMENTE, A PERSEGUI-LA, ENVIANDO MENSAGENS PELO WHATSAPP E PELAS REDES SOCIAIS, EFETUANDO LIGAÇÕES, O QUE ESTÁ CONFIRMADO PELO TEOR DO E-MAIL ENVIADO PELO APELANTE À VÍTIMA (FL. 37), BEM COMO ENVIANDO PRESENTES, ALÉM DE FICAR NO CORREDOR DA REPARTIÇÃO ONDE TRABALHAVAM AGUARDANDO QUE PASSASSEM, O QUE FOI CORROBORADO PELOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, OUVIDAS NA FASE JUDICIAL - RESTOU EVIDENCIADA UMA EFETIVA PERTURBAÇÃO NA ESFERA DE LIBERDADE E PRIVACIDADE DA VÍTIMA, BEM COMO O DOLO ESPECÍFICO, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DEFINIDO NO CP, art. 147-A, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO ART. 147-A, §1º, II, DO CP, ENVOLVENDO A PRÁTICA DELITIVA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, QUE RESTOU DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, RESTANDO A AUTORIA BEM DELINEADA, E ROBUSTAMENTE DEMONSTRADA, PELO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CORRETO O JUÍZO DE CENSURA PELO art. 147-A, § 1º, II, DO CP - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, COMO OPERADO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, A REPRIMENDA PERMANECE INALTERADA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO ART. 147, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA O COMETIMENTO DO DELITO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, EM RAZÃO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, A REPRIMENDA É AUMENTADA EM METADE, PERFAZENDO 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA IMPOSTA, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, ASSIM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, QUE FOI CONFERIDA EM 1º GRAU. PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL (ENUNCIADO 74 DO TJRJ). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 605.4211.0954.2474

894 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - PENA - REDUÇÃO - INVIABILIDADE - DETRAÇÃO - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO - NECESSIDADE.

Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou os delitos descritos na denúncia. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Verificado que a pena do apelante foi estabelecida de maneira adequada, é de rigor a sua manutenção nos moldes fixados na sentença. A detração penal é matéria que deve se... ()

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Doc. 181.6274.0000.0000

895 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo» e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA ... ()

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Doc. 330.8018.7276.8029

896 - TJSP. HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA HIPÓTESE DE RESGUARDAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA DE VÍTIMA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

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Doc. 836.2826.2825.6422

897 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.

Pretendido, preliminarmente, o direito de apelar em liberdade. No mérito, a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a aplicação do redutor pelo tráfico privilegiado, a redução da pena de multa e a aplicação da detração penal, com consequente abrandamento do regime prisional. 1) Apelação em liberdade. Inviabilidade. Prejudicada em virtude do momento, de análise que ora se procede, da própria apelação, bem como por se encontrar devidamente justificado o ind... ()

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Doc. 197.5214.4006.8700

898 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Roubo. Emprego de arma branca. Facão. Afastada causa de aumento pelo uso de arma. Novatio legis in mellius. Circunstância deslocada para a pena-base. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Agravo regimental não provido.

«1 - Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «[não] há que se falar no presente caso em ofensa ao princípio da ne reformatio in pejus. De fato, esta Corte Superior entende que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe 21... ()

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Doc. 195.8772.6006.8200

899 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. Gravidade do delito.

«1 - A despeito de o exame criminológico não ser requisito obrigatório para a progressão do regime prisional, em hipóteses excepcionais, os tribunais superiores vêm admitindo a sua realização para a aferição do mérito do apenado. Aliás, tal entendimento foi consolidado na Súmula 439/STJ de Justiça. 2 - No caso dos autos, o Tribunal de origem cassou a decisão do Juízo da execução, que havia deferido ao ora agravado a progressão ao regime semiaberto, sem, contudo, fundamenta... ()

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Doc. 184.4050.6004.1200

900 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Nova data-base para a progressão de regime. Inexistência de previsão legal. Omissão. Inocorrência. Exame suficiente do tema. Embargos rejeitados.

«I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - No que tange ao pedido de fixação do dia da prisão (20/2/2012) como data-base para a progressão de regime, inviáv... ()

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