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DOC. 404.0454.8676.5280

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Progressão de regime - Deferimento de progressão ao regime semiaberto - Insurgência do «Parquet» - Pedido de cassação da decisão - Alegação de que a má conduta do executado reclama maior cautela na verificação do mérito para a progressão - Afirmação, ainda, de que o condenado se encontra em período de reabilitação de faltas disciplinares - Cabimento - Requisito subjetivo não preenchido - Elementos de convicção dos autos que impõem relevante dúvida sobre o mérito do sentenciado - Réu que é reincidente em crimes graves e violentos e apresenta péssimo histórico carcerário - Realização de exame criminológico que bem se justifica na espécie - Possibilidade de realização do exame mesmo antes do advento da Lei 14.843/2024 - Súm. Vinculante 26 do STF e Súm. 439 do STJ - Questão, contudo, superada diante do óbice levantado pelo «Parquet» à progressão durante a vigência de falta disciplinar registrada - Observância do prazo definido nos arts. 89 e 90 par. único, ambos da Resolução 144/2010, da SAP - Dado, ademais, que reforça a necessidade de melhor avaliação do mérito do sentenciado a partir de dados técnicos referidos em laudo criminológico - Questão, inclusive já discutida em anterior recurso interposto contra a concessão do benefício ao executado - Revogação da progressão deferida que se impõe - Precedentes - Agravo provido, nos termos do Acórdão, com determinação

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