STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime fechado. Pedido de prisão domiciliar. Ausência de comprovação da necessidade de tratamento jurídico excepcional. Habeas corpus denegado.
«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 117, caput e inciso II, a prisão domiciliar durante a execução penal é admitida em hipóteses excepcionais, durante o regime aberto. Entretanto, a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a realidade concreta assim o recomende.
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