842 - TJSP. Agravo de instrumento. Diferença de rendimentos em caderneta de poupança. Execução individual fundada em sentença coletiva. Decisão acolhendo a alegação de litispendência suscitada pelo executado quanto ao exequente agravado e, por consequência, julgando extinto o processo com relação a ele, sem resolução do mérito, arbitrados honorários de sucumbência na importância de R$ 1.000,00. Sociedade de advogados agravante pretendendo a majoração dos honorários, segundo o critério do art. 85, §2º, do CPC. 1. Sem consistência a preliminar de inadequação do recurso. Decisão impugnada que, conquanto proclamando a extinção do processo no que se refere ao exequente/agravado, não pôs fim ao processo, formalmente, no que concerne aos demais exequentes, nem, com efeito, apresenta a formatação própria de uma sentença, tanto que determinou o prosseguimento do feito. Incidência das regras do art. 354 e parágrafo único do CPC. Caso que, ainda a se admitir que o processo havia sido extinto, anteriormente, em face dos demais executados, autoriza o conhecimento do agravo no lugar da apelação, com base no princípio da fungibilidade, diante da obscuridade da natureza do ato judicial agravado. 2. Irresignação procedente. Hipótese impondo a incidência do critério do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Aplicação da tese fixada no repetitivo de que são paradigmas os REsps. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076). Arbitramento dos honorários ora revisto para 10% sobre as parcelas atualizadas do valor da causa referente à quantia cobrada pelo agravado. 3. Decisão agravada reformada.
Afastaram a preliminar e deram provimento ao agravo.
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