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DOC. 156.9292.3000.0000

STF. Direito administrativo. Servidor público. Extinção do cargo de escrivão judiciário em âmbito estadual. Lei 7.971 do estado do espírito santo. Alegada usurpação da competência privativa da união para legislar sobre direito processual (CF/88, art. 22, I). Inexistência. Vínculo funcional, de natureza administrativa, entre servidor público e estado-membro. Competência estadual para legislar sobre criação e extinção de cargos (CF/88, art. 96, II, b). Autoadministração do estado (CF/88, art. 18). Criação, por lei, de função de confiança, a ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo. Atividade de direção, chefia e assessoramento. Permissivo constitucional (CF/88, art. 37, V). Ausência de violação à regra do concurso público (CF/88, art. 37, II). Inexistência de transposição ou qualquer outra afronta a Súmula 685/STF. CF/88, art. 247. Inexistência de óbice à extinção de cargos. Dispositivo constitucional que versa sobre vacância de cargo público. Inocorrência de malferimento ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, «caput»). Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.

«1. A ação direta de inconstitucionalidade deve ser conhecida sempre que impugnar norma infraconstitucional primária sob alegação de afronta a regra ou princípio constitucional.

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