848 - TJRJ. Ação Anulatória. Processo administrativo oriundo de reclamação de um consumidor, insatisfeito com a venda de sacolas plásticas com o logotipo do supermercado. Multa aplicada pelo PROCON do Município de Mesquita no valor de R$30.000,00. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. Legitimidade passiva para aplicação da multa, uma vez que o exercício da atividade de polícia administrativa é diferido conjuntamente a diversos órgãos das diversas esferas da Federação. Aplicação da penalidade àquele que, por ação ou omissão, der causa à prática infratora, como no caso dos autos. Lei Estadual 8473/19 que prevê a distribuição de sacolas mediante a cobrança máxima de seu preço de custo. Em que pese a ausência de previsão expressa quanto à proibição da venda de sacolas com o logotipo do vendedor/fabricante, esta pode ser extraída por meio da interpretação teleológica da Lei 8.078/1990, pois ao comercializar sacolas plásticas com a logomarca há uma publicidade indireta, paga pelo consumidor, que não consegue, de forma fácil e imediata, identificá-la, o que é vedado pelo Estatuto Consumerista. Sentença reformada. Redução da multa, em observância aos arts. 57 do CDC, 24 do Decreto 2.181 /97 e 37 da Lei Estadual 6.007/11. Recurso provid
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