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DOC. 680.0213.6737.1502

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - MULTA CONTRATUAL - ABUSIVIDADE - PREJUÍZO AO GRUPO - ÔNUS DA PROVA - PARTE RÉ - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL. 1.

Nos contratos de consórcio, a cobrança da multa contratual somente deve ocorrer quando demonstrado que o afastamento do consorciado provocou prejuízos ao grupo. 2. O dano moral ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade da vítima, como suas liberdades (crença, profissão, locomoção), honra (subjetiva ou objetiva), imagem, vida privada, nome, integridade física, integridade psíquica e integridade intelectual. 3. A falsificação de assinatura em contrato, sem repercussão negativa sobre direitos de personalidade, não configura dano moral. 4. Os juros de mora sobre os valores devidos ao consorciado desistente devem incidir a partir do 31º dia após o encerramento do grupo consorcial ou da contemplação da cota, o que ocorrer primeiro.

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