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DOC. 211.1185.2001.0600

STJ. Administrativo. Direito do consumidor. Oferta. Multa do procon. Publicidade enganosa veiculada pela internet. Informação disjuntiva. CDC, art. 31, caput, e CDC, CDC, art. 37. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ.

«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que houve oferta publicitária enganosa por omissão, nos termos do CDC, art. 37, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de anulação da multa imposta pelo Procon-SP. Segundo o acórdão recorrido, o anúncio referente ao produto oferecido (coxinha) em campanha publicitária divulgada no sítio eletrônico da empresa «não foi acompanhado por um aviso objetivo, claro e induvidoso das unidades participantes», lacuna que induziu o consumidor a considerar, «em princípio, todas as unidades como participantes, levando-o a flagrante equívoco».

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