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DOC. 145.2155.2008.7000

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Aquisição de aparelhos e comodato de outros. Não incidência do código do consumidor por não se tratar de consumidor final. Resilição válida e eficaz, por meio de notificação, em decorrência de inexecução ou execução defeituosa do serviço. Manutenção, todavia, da contraprestação até a notificação. Incidência da sanção contratual. Modulação da multa pelo poder judiciário. Responsabilidade pelo ônus da sucumbência apenas pela causadora da resilição. Pedido parcialmente procedente, para declarar rescindido o contrato entre as partes, sem incidência de multa e inexigíveis faturas a partir da notificação, afastando direito a indenização e litigância de má-fé. Distribuição do ônus da sucumbência de modo igual entre as partes. Sucumbência mínima, entretanto, da autora, sendo carreada integralmente à ré. Recurso da autora provido para este fim

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