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DOC. 829.9664.9367.7624

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA - MANUTENÇÃO - MULTA - FIXAÇÃO DE MODO ADEQUADO.

Para a concessão de tutela antecipada de urgência, cabe ao autor comprovar a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco para o resultado final do processo. Constatado nos autos negativa peremptória do consumidor quanto à contratação de empréstimo consignado em folha de pagamento, impõe-se a concessão da tutela de urgência, por não se mostrar possível obrigá-lo a produzir prova impossível. Orienta o STJ que «o arbitramento da multa coercitiva e a definição de sua exigibilidade, bem como eventuais alterações do seu valor e/ou periodicidade, exige do magistrado, sempre dependendo das circunstâncias do caso concreto, ter como norte alguns parâmetros: i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss)» (AgInt no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; AgInt no REsp 1361544 / RS). A incidência da multa cominatória deve guardar correlação com a obrigação principal, de modo a incidir na mesma periodicidade da obrigação imposta

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