TJSP. Ação de cobrança de indenização de seguro com cobertura para danos em imóvel. Sentença de parcial procedência. Apelação da ré. Demanda relativa, especificamente, à cobrança de indenização de seguro contratado por condomínio edilício, com cobertura para incêndio e danos elétricos, alagamento, vazamento de tanques e tubulações. Matéria residual à competência das Subseções de Direito Privado deste E. Tribunal. Anterior distribuição desta apelação ao E. Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, da C. 10ª Câmara de Direito Privado. A partir da Resolução 693/2015 desta E. Corte, que alterou a Resolução 623/2013 e se encontra em vigor desde 17/03/2015, os recursos referentes a matérias residuais passaram ser distribuídos livremente a quaisquer das Subseções de Direito Privado. Art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013. Apelação distribuída livremente ao E. Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, da C. 10ª Câmara de Direito Privado. Competência dessa C. Câmara da Subseção de Direito Privado I para o julgamento do recurso. Imperiosa observância da orientação fixada pelo C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado no julgamento do Conflito de competência cível 0011045-40.2019.8.26.0000. Precedentes reiterados no mesmo sentido. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito de competência a ser dirimido pelo C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado
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