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DOC. 103.1674.7340.9800

STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.

«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tais como a alegada frustração de direito assegurado por lei trabalhista, praticada contra determinado grupo de trabalhadores, tal como o pagamento clandestinos feito pela empresa aos seus funcionários, não configuram crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista na CF/88, art. 109, VI.»

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