TJRJ. ¿DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1-
Decisão agravada que, em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, movida pelo agravante em face dos agravados, indeferiu o pedido de tutela de urgência. 2- Inicialmente, cumpre salientar que o recurso se encontra apto para julgamento monocrático, a teor do disposto no art. 932, V, ¿b¿, do CPC, por se tratar de decisão recorrida contrária à Súmula do STJ. 3- Preliminar de incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito acolhida. 4- Ação em que figura no polo passivo a Fundação Habitacional do Exército ¿ FHE, a qual tem natureza de autarquia federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. 5- Incidência do CF, art. 109, I. 6- Justiça Estadual que se afigura absolutamente incompetente para julgar as ações nas quais a Fundação Habitacional do Exército ¿ FHE seja parte, conforme de há muito já asseverou o E. STJ no Enunciado 324 de sua Súmula, in verbis: `compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.¿ 7- Preliminar suscitada pela 4ª agravada acolhida, com o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para apreciar ação em tela, restando prejudicada a análise dos argumentos suscitados no recurso do autor. 8- Recurso não conhecido, na forma do disposto no CPC/2015, art. 932, III, determinada a remessa dos autos originários (processo 0831308-46.2024.8.19.0205) para uma das varas da Justiça Federal.¿
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