797 - TJSP. Cumprimento de sentença - Ação indenizatória - Agravantes em recuperação judicial - Crédito principal que possui natureza concursal - Fato gerador do crédito objeto do cumprimento de sentença que é anterior ao pedido recuperacional - Decisão interlocutória de primeiro grau que rejeitou o pedido de extinção da execução - Reforma - Cabimento em parte - Concursalidade do crédito que o sujeita à forma de pagamento prevista no plano, ainda que a recuperação judicial já esteja encerrada - Extinção da execução em relação ao crédito principal que se impõe.
Cumprimento de sentença - Honorários advocatícios sucumbenciais - Lei 11.101/2005, art. 49, «caput» - Fato gerador da referida verba que consiste na prolação da sentença que a fixou - Sentença que foi proferida em 16.10.2018, posteriormente ao pedido de processamento da recuperação judicial das agravantes, ocorrido em 16.9.2016 - Entendimento sedimentado pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo 1.840.531/RS - Crédito extraconcursal, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial - Prosseguimento da execução de origem quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais determinada - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte
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