701 - STJ. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Compensação. CTN, art. 170-a. Requisito do trânsito em julgado. Aplicabilidade.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.167.039/DF, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C (recursos repetitivos), firmou o entendimento segundo o qual o CTN, art. 170-A que veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado da ação aplica-se às demandas ajuizadas após 10.1.2001, mesmo na hipótese de tributo declarado inconstitucional. 2. Hipótese em ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)