651 - TJSP. Apelação Criminal. Uso de documento falso. art. 304 c/c art. 297, ambos do CP. Recurso da defesa. Alegação de insuficiência probatória e de uso do documento falso como forma de autodefesa. Justificativa não acolhida. Mérito probante a demonstrar o uso do documento falso. CNH falsa apresentada pelo réu ao policial. Laudo pericial que concluiu pela falsificação do documento. Falsificação que não era grosseira e sim apta a ludibriar terceiros. Réu confesso. Tese de autodefesa que não subsiste diante da impossibilidade de cometimento de crime como forma de se furtar da responsabilidade criminal oriunda de outro processo. Condenação confirmada. Dosimetria da pena alterada. Sanção redimensionada e diminuída. Ausência dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de concessão de sursis. Alteração, no entanto, do regime prisional semiaberto para o aberto, devido a primariedade técnica. Inteligência do art. 33, § 2º, «c», do CP. Apelo provido em parte para diminuir a pena imposta e estabelecer o regime prisional aberto
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