651 - TJMG. Adin. Celebração de contratos temporários. Ação direta de inconstitucionalidade. Possibilidade jurídica da pretensão presente. Celebração de contratos temporários. Necessidade temporária de excepcional interesse público. Hipóteses não especificadas. Interpretação conforme a constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade. Pretensão acolhida
«- A possibilidade jurídica da pretensão consiste em existir, na ordem jurídica, previsão abstrata para a tutela jurisdicional pretendida. - O inciso IX do CF/88, art. 37, e o art. 22, caput, da Constituição do Estado de Minas Gerais, permitem a contratação temporária sem concurso público para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, somente nos casos previstos em lei. - A excepcionalidade prevista só comporta situações realmente emergenciais, send... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)