532 - TJMG. Direito Imobiliário. Agravo De Instrumento. Ação De Despejo Cumulada Com Danos Materiais. Liminar Condicionada Ao Depósito Da Caução. Ausência De Situação Excepcional. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de despejo, sob o fundamento da ausência de prestação da caução prevista no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX.
II. Questão em discussão
2.A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão da liminar de despejo sem o depósito da caução prevista no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX, diante da alegação de dificuldades financeiras do locador.
III. Razões de decidir
3.Nos termos da Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX, a concessão de liminar para desocupação do imóvel por falta de pagamento de aluguel e acessórios está condicionada à prestação de caução equivalente a três meses de aluguel.
4.O deferimento da liminar sem caução só é admitido em hipóteses excepcionais devidamente fundamentadas, o que não se verifica no caso concreto.
5.A mera alegação de dificuldades financeiras pelo recorrente, ainda que idoso e aposentado, não é suficiente para afastar a exigência legal.
6.A jurisprudência majoritária é no sentido de que a dispensa da caução deve ser analisada com rigor, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a proteção ao locatário.
IV. Dispositivo e tese
7.Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. A concessão de liminar de despejo com fundamento no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX exige a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel, salvo situação excepcional devidamente comprovada.»
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.450247-2/001, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, 12ª Câmara Cível, j. 12/03/2025, pub. 14/03/2025.
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