627 - TJSP. Apelação. Ação revisional de lançamentos em conta corrente cumulada com repetição de indébito. Sentença de parcial procedência. Recurso do banco réu.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado. Impossibilidade de ser requerida tal providência na própria peça do recurso de apelação (CPC, art. 1.012, § 3º).
2. Decadência de direito. Inocorrência. Consoante entendimento consolidado do C. STJ, ações de revisão de contrato bancário, cumuladas com pedido de repetição de indébito, possuem natureza pessoal e prescrevem em 10 anos, nos termos do CCB, art. 205. Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.281.594, pela Corte Especial do E. STJ. Inocorrência da prescrição na hipótese.
3. Contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente de pessoa jurídica (capital de giro). Laudo pericial adotado pela sentença que, embora mantendo os juros aplicados pelo banco, afastou a suposta capitalização mensal. Inocorrência de capitalização mensal de juros. No contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial ou capital de giro), se a conta apresentar saldo negativo no momento em que exigíveis os encargos devidos pela utilização do crédito, os juros serão quitados pelo limite de crédito ainda existente, de modo que não farão parte da base de cálculo dos juros do período seguinte. Em tal hipótese, o que ocorre é a incorporação de uma nova liberação de capital ao saldo devedor, e não capitalização de juros. Recurso do banco réu acolhido, para julgar o pedido da autora improcedente neste ponto.
4. Contrato de empréstimo. Laudo pericial adotado pela sentença que, à falta de instrumento contratual escrito, adotou a taxa média de juros de mercado para empréstimos relativos à capital de giro, calculando os juros de forma simples relativamente às três prestações mensais iniciais e efetivamente pagas, apurando então o saldo devedor na data do último pagamento. Inteligência dos enunciados das Súmulas 530 e 539, e do Tema Repetitivo 247 do STJ. Recurso do banco réu desprovido neste ponto.
5. Ônus sucumbenciais. Decaimento mínimo do pedido pelo banco réu. Inocorrência. Não se verifica, contudo, sucumbência majoritária do banco, mas sim da autora. Recurso do banco réu parcialmente provido neste ponto.
6. Sentença reformada, para se julgar improcedente o pedido quanto à revisão dos lançamentos em conta corrente relativos à utilização do crédito rotativo pela autora, redistribuindo-se os encargos sucumbenciais para autora e para o réu, na proporção de 60% e 40%, respectivamente. Recurso parcialmente provido
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