TJSP. Contrato. Abertura de crédito em contra corrente. Relação de consumo evidenciada. Ausência da demonstração da existência do crédito apontado na petição inicial. Insuficiência da apresentação do contrato e dos extratos do saldo devedor. Prova unilateral do autor. Possibilidade de se acolher o pedido pelo valor apurado pela instituição bancaria como devido. Caso em que a taxa de juros remuneratórios deve ser limitada a 12% ao ano, uma vez que não foram previamente informados ao cliente. Necessidade, ademais, de exclusão da cobrança de comissão de permanência, multa e a exigência de juros sobre juros. Cobrança improcedente. Recurso provido para este fim.
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