566 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a revisão de contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes, fundada na cobrança indevida de juros excessivamente onerado e de taxas abusivas e unilaterais, com pedido cumulado de condenação do Réu a devolver os valores cobrados indevidamente. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Laudo pericial que encontrou saldo credor a favor do Apelante com o expurgo da capitalização dos juros, o que não pode ser considerado. Partes que celebraram cédula de crédito bancário para a qual é admitida capitalização de juros, nos termos do art. 28, §1º, I da Lei 10.931/2004. Contrato de financiamento para aquisição de veículo no qual foram pactuadas prestações fixas. Admissibilidade da capitalização mensal de juros, também, conforme entendimento pacificado no RESP 973.827/RS, apreciado na sistemática dos recursos repetitivos, desde que pactuada entre as partes, o que se verificou no presente caso, pois o Apelante teve ciência inequívoca do valor das prestações e do total a ser pago, aderindo à avença. Instituições financeiras que, com o advento da Emenda Constitucional 40/2003, têm liberdade para fixar as taxas de juros de acordo com o mercado, e, por isso, não sofrem as limitações da Lei de Usura, tanto mais que já não prevalece a limitação de juros de 12% ao ano prevista no art. 192, §3º, da CF/88, revogado pela referida Emenda. Apelante que não especificou com exatidão quais seriam as taxas e encargos que pretende a revisão, não sendo lícito ao Poder Judiciário apreciar cláusulas contratuais que não foram objeto de pedido expresso da parte. Sentença de improcedência que deve ser confirmada. Desprovimento da apelação.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)