601 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO - NECESSIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. -
Lei do Superendividamento- Procedimento específico- Não observância-Audiência de conciliação- Não realização- Limitação compulsória em tutela de urgência- Impossibilidade: - Na ação de repactuação de dívidas, por primeiro deve ser realizada audiência de conciliação, em que a agravada apresentará proposta para o pagamento de seus débitos. Referida audiência é essencial para o início do pedido de repactuação, ante as consequências previstas no §2º, do CDC, art. 104-A... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)