TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS JULGADA EXTINTA POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ANULAÇÃO -
inobservância do procedimento previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) - previsão de realização de audiência de conciliação prévia com a presença do autor e de todos os credores, na qual aquele deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas - audiência não realizada - ação que tramitou pelo procedimento comum - sentença anulada de ofício, com o retorno dos autos à origem para que a referida audiência seja realizada - considerado o decurso de mais de um ano desde o ajuizamento da demanda, necessidade de que o apelante informe a situação atual de suas dívidas e condições financeiras, com apresentação de nova proposta de plano de pagamento, o que fica determinado, com posterior intimação dos réus para comparecimento em audiência - recurso provido, com determinação
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